Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo III · Da declaração de incompetência

Artigo 33.ºEfeitos da declaração de incompetência

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando um tribunal descobre que não tem competência para julgar um caso criminal. Em primeiro lugar, o processo é enviado para o tribunal que realmente é competente. Esse tribunal competente anula todos os atos processuais que não teriam sido realizados se o caso tivesse corrido perante ele desde o início, e ordena a repetição dos atos necessários. No entanto, o tribunal incompetente continua a ter poder para realizar atos urgentes durante este período de transição. As medidas de coação (como prisão preventiva) ou garantias patrimoniais (como penhoras) ordenadas pelo tribunal incompetente mantêm a sua validade, mas o tribunal competente deve confirmá-las ou rejeitá-las assim que possível. Por fim, se nenhum tribunal português tiver competência para julgar o crime, o processo é simplesmente arquivado, sem prosseguimento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tribunal incompetente por razão territorial

Um tribunal em Covilhã recebe uma acusação de roubo ocorrido em Lisboa. Após análise, constata que o tribunal competente é em Lisboa (por ser o local do crime). Remete o processo para lá, anulando os atos que o tribunal de Covilhã realizou e que Lisboa não realizaria. A prisão preventiva do acusado, porém, mantém validade até o tribunal de Lisboa a confirmar ou revogar.

Medidas cautelares após incompetência

Um tribunal em Braga decreta uma penhora de bens como garantia numa investigação de fraude. Depois descobre que o tribunal competente é em Guarda. Embora remeta o processo, a penhora continua vigente legalmente até ao tribunal de Guarda a revistar e decidir mantê-la ou levantá-la no prazo mais breve.

Crime sem tribunal competente em Portugal

Um cidadão português é acusado de um crime que ocorreu integralmente no estrangeiro, sem conexão com território português. Nenhum tribunal português tem competência para conhecer do caso. O processo é arquivado automaticamente, sem possibilidade de julgamento em Portugal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Declarada a incompetência do tribunal, o processo é remetido para o tribunal competente, o qual anula os actos que se não teriam praticado se perante ele tivesse corrido o processo e ordena a repetição dos actos necessários para conhecer da causa. 2 - O tribunal declarado incompetente pratica os actos processuais urgentes. 3 - As medidas de coacção ou de garantia patrimonial ordenadas pelo tribunal declarado incompetente conservam eficácia mesmo após a declaração de incompetência, mas devem, no mais breve prazo, ser convalidadas ou infirmadas pelo tribunal competente. 4 - Se para conhecer de um crime não forem competentes os tribunais portugueses, o processo é arquivado.
108 palavras · ID 199A0033
Assistente jurídico TOGA

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