Livro III · Da provaTítulo III · Dos meios de obtenção da provaCapítulo I · Dos exames

Artigo 171.ºPressupostos

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funcionam os exames de pessoas, locais, animais e coisas num processo criminal. O objetivo é procurar vestígios do crime e indícios que ajudem a compreender o que aconteceu, onde, como e quem esteve envolvido. O artigo obriga a proteger o local do crime logo que se tem conhecimento dele, impedindo que pessoas estranhas entrem ou circulem aí, evitando que as provas se percam ou sejam alteradas. Se já não for possível — porque os vestígios desapareceram ou foram modificados — o investigador descreve o estado atual das coisas e tenta reconstituir o que havia antes, explicando como, quando e porquê se alteraram. Até à chegada do juiz ou da polícia criminal, qualquer agente da autoridade (por exemplo, um polícia) pode tomar medidas provisórias de proteção do local se houver risco iminente de perder a prova.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proteção imediata de um local após roubo

Um comerciante chama a polícia após um assalto à noite. A polícia chegada ao local impede clientes de entrar, isola a zona e restringe circulação de pessoas até à chegada do investigador criminal. Isto garante que as pegadas, fragmentos de roupa ou sangue não sejam contaminados ou pisados.

Exame de um corpo em caso de morte

Encontra-se uma pessoa sem sinais vitais. O polícia presente não deixa amigos ou curiosos aproximarem-se do corpo, preservando possíveis ferimentos, hematomas ou outros vestígios de crime. Aguarda o investigador ou o médico legista para o exame formal.

Descrição de alterações quando vestígios desapareceram

Num crime contra propriedade, a cena foi exposição ao mau tempo durante dias antes da chegada da polícia. O investigador documenta o estado atual danificado, tira fotografias, questiona testemunhas e tenta reconstituir como era originalmente e quais foram as causas da perda.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Por meio de exames das pessoas, dos lugares, dos animais e das coisas, inspecionam-se os vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas que o cometeram ou sobre as quais foi cometido. 2 - Logo que houver notícia da prática de crime, providencia-se para evitar, quando possível, que os seus vestígios se apaguem ou alterem antes de serem examinados, proibindo-se, se necessário, a entrada ou o trânsito de pessoas estranhas no local do crime ou quaisquer outros actos que possam prejudicar a descoberta da verdade. 3 - Se os vestígios deixados pelo crime se encontrarem alterados ou tiverem desaparecido, descreve-se o estado em que se encontram as pessoas, os lugares, os animais e as coisas em que possam ter existido, procurando-se, quanto possível, reconstitui-los e descrevendo-se o modo, o tempo e as causas da alteração ou do desaparecimento. 4 - Enquanto não estiver presente no local a autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal competentes, cabe a qualquer agente da autoridade tomar provisoriamente as providências referidas no n.º 2, se de outro modo houver perigo iminente para obtenção da prova.
198 palavras · ID 199A0171
Assistente jurídico TOGA

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