Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo II · Da competênciaSecção I · Competência material e funcional

Artigo 13.ºCompetência do tribunal do júri

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quando um processo penal é julgado por um tribunal composto por juízes leigos (o chamado júri) em vez de um juiz profissional. O júri intervém em dois cenários: primeiro, em crimes muito graves (homicídio, terrorismo, crimes contra a humanidade); segundo, em crimes menos graves mas cuja pena máxima ultrapassa 8 anos de prisão, desde que o Ministério Público, o assistente ou o arguido o peçam. O requerimento deve ser feito em momentos específicos do processo: na acusação ou no pedido de abertura de instrução. Uma vez pedido o júri, essa decisão não pode ser retirada. Este mecanismo garante que cidadãos comuns participem no julgamento dos crimes mais sérios, aumentando a legitimidade democrática da decisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homicídio com pedido de júri

Um arguido acusado de homicídio (crime do Título III do Código Penal) requer a intervenção do júri no prazo para pedir abertura de instrução. O pedido é aceito e o julgamento será feito por juízes leigos. Este pedido não pode depois ser cancelado, mesmo que o arguido mude de ideia.

Roubo à mão armada

Um processo de roubo à mão armada tem pena máxima de 10 anos de prisão. O Ministério Público requer o júri conjuntamente com a acusação. Como a pena máxima supera 8 anos e o processo não deve ser julgado por tribunal singular, o pedido é válido e o caso será julgado por júri.

Crime de droga com pena baixa

Um arguido está acusado de tráfico de droga cuja pena máxima é apenas 5 anos. Mesmo que o Ministério Público peça júri, o pedido é recusado porque a pena máxima não ultrapassa 8 anos e o crime não integra as categorias previstas no artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Compete ao tribunal do júri julgar os processos que, tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes previstos no título iii e no capítulo i do título v do livro ii do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário. 2 - Compete ainda ao tribunal do júri julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular e tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes cuja pena máxima, abstractamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão. 3 - O requerimento do Ministério Público e o do assistente devem ter lugar no prazo para dedução da acusação, conjuntamente com esta, e o do arguido, no prazo do requerimento para abertura de instrução. Havendo instrução, o requerimento do arguido e o do assistente que não deduziu acusação devem ter lugar no prazo de oito dias a contar da notificação da pronúncia. 4 - (Revogado.) 5 - O requerimento de intervenção do júri é irretractável.
183 palavras · ID 199A0013
Assistente jurídico TOGA

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