Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta o que acontece quando um dos cônjuges não comparece à conferência de separação ou divórcio por mútuo consentimento. Em vez de o processo ser automaticamente rejeitado ou continuar sem essa pessoa, a lei estabelece um mecanismo de proteção: o tribunal aguarda que seja requerida a marcação de uma nova data. Isto significa que o processo fica suspenso ou adiado, permitindo uma segunda oportunidade. A ausência de um cônjuge não encerra o procedimento, mas gera uma pausa. Qualquer das partes (ou o tribunal) pode depois solicitar uma nova conferência. Esta abordagem reconhece que faltas ocasionais não devem prejudicar irremediavelmente um acordo consensual entre cônjuges, garantindo que ambos têm oportunidade efetiva de participar num processo que é de natureza voluntária e não contenciosa.
Um casal marca conferência para 15 de Março. No dia, apenas a esposa comparece; o marido não aparece. O tribunal não rejeita o pedido, mas suspende o processo. A esposa (ou o seu advogado) pode depois requerer nova data, permitindo que ambos compareçam e discutam os termos do acordo.
Um dos cônjuges enfrenta um problema de transporte ou doença súbita na data agendada. Em vez de prejudicar o processo, a lei permite que a conferência seja remarcada. Nenhuma das partes perde o direito a ser ouvida ou a participar na negociação.
Se a falta for injustificada, o tribunal pode também oficiosamente requerer uma nova designação. O objetivo é garantir que um processo de mútuo consentimento não fique bloqueado por simples ausência, mantendo a oportunidade de resolução consensual.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.