Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo III · Separação ou divórcio por mútuo consentimento

Artigo 997.ºSuspensão ou adiamento da conferência

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando um dos cônjuges não comparece à conferência de separação ou divórcio por mútuo consentimento. Em vez de o processo ser automaticamente rejeitado ou continuar sem essa pessoa, a lei estabelece um mecanismo de proteção: o tribunal aguarda que seja requerida a marcação de uma nova data. Isto significa que o processo fica suspenso ou adiado, permitindo uma segunda oportunidade. A ausência de um cônjuge não encerra o procedimento, mas gera uma pausa. Qualquer das partes (ou o tribunal) pode depois solicitar uma nova conferência. Esta abordagem reconhece que faltas ocasionais não devem prejudicar irremediavelmente um acordo consensual entre cônjuges, garantindo que ambos têm oportunidade efetiva de participar num processo que é de natureza voluntária e não contenciosa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Falta não justificada na primeira conferência

Um casal marca conferência para 15 de Março. No dia, apenas a esposa comparece; o marido não aparece. O tribunal não rejeita o pedido, mas suspende o processo. A esposa (ou o seu advogado) pode depois requerer nova data, permitindo que ambos compareçam e discutam os termos do acordo.

Atraso justificado ou circunstância imprevista

Um dos cônjuges enfrenta um problema de transporte ou doença súbita na data agendada. Em vez de prejudicar o processo, a lei permite que a conferência seja remarcada. Nenhuma das partes perde o direito a ser ouvida ou a participar na negociação.

Requisição de novo dia por iniciativa do tribunal

Se a falta for injustificada, o tribunal pode também oficiosamente requerer uma nova designação. O objetivo é garantir que um processo de mútuo consentimento não fique bloqueado por simples ausência, mantendo a oportunidade de resolução consensual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando algum dos cônjuges falte à conferência, o processo aguarda que seja requerida a designação de novo dia.
18 palavras · ID 1959A0997
Assistente jurídico TOGA

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