Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo III · Separação ou divórcio por mútuo consentimento

Artigo 994.ºRequerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que um casal deve fazer quando quer divorciar-se ou separar-se judicialmente de forma amigável, sem litígio. Determina que ambos os cônjuges (ou quem os represente) devem assinar um requerimento comum e acompanhá-lo de documentos específicos que comprovem a situação do casamento e os acordos alcançados. Estes documentos incluem: a certidão do casamento, um inventário dos bens partilhados com valores, acordos sobre a guarda dos filhos menores, sobre o apoio financeiro entre cônjuges se necessário, documentos sobre casamento contratual (se existir) e um acordo sobre quem fica com a casa da família. O artigo clarifica que estes acordos valem tanto enquanto o processo está em curso como depois de concluído, a menos que as partes decidam outra coisa. Basicamente, trata-se de um procedimento organizado que exige consenso completo e transparência sobre a situação patrimonial e familiar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal com filhos menor que se separa consensualmente

Um casal com duas filhas menores de idade decide separar-se por acordo mútuo. Precisam apresentar um requerimento conjunto assinado por ambos, acompanhado do registo de casamento, um acordo escrito sobre quem fica com a guarda das crianças e apoio financeiro, e um acordo sobre a casa onde vivem actualmente. Sem estes documentos, o tribunal não processa o pedido.

Divórcio de um casal sem filhos e com bens a partilhar

Um casal sem filhos pretende divorciar-se amigavelmente e ambos estão de acordo. Devem entregar um requerimento assinado pelos dois, com certidão do casamento, uma relação detalhada dos bens comuns (apartamento, carro, contas bancárias) com os seus valores estimados, e acordos sobre quem fica com cada bem. O tribunal usa estes dados para validar o processo.

Separação com procuração e casamento contratual

Um casal que celebrou um contrato antes do casamento quer separar-se. Como um dos cônjuges está no estrangeiro, usa um procurador. O requerimento deve incluir a certidão do casamento, cópia registada do contrato antenupcial, acordos sobre alimentos e bens, e documentos sobre a casa. O procurador assina em nome do cônjuge ausente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O requerimento para a separação judicial de pessoas e bens ou para o divórcio por mútuo consentimento é assinado por ambos os cônjuges ou pelos seus procuradores e instruído com os seguintes documentos: a) Certidão de narrativa completa do registo de casamento; b) Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores; c) Acordo que hajam celebrado sobre o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores, se os houver; d) Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que careça deles; e) Certidão da convenção antenupcial e do seu registo, se os houver; f) Acordo sobre o destino da casa de morada da família. 2 - Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.
135 palavras · ID 1959A0994
Assistente jurídico TOGA

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