Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo II · Providências relativas aos filhos e aos cônjuges

Artigo 992.ºContribuição do cônjuge para as despesas domésticas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que um cônjuge peça ao tribunal que force o outro a entregar uma parte dos seus rendimentos diretamente para cobrir as despesas da casa (comida, luz, água, renda, etc.). Quem pede tem de explicar por que precisa desse dinheiro e quanto é razoável pedir. O processo funciona de forma semelhante ao dos alimentos provisórios — ou seja, é rápido e não precisa de esperar por um julgamento completo. Se o juiz concordar que o pedido faz sentido, ordena à entidade que paga o salário ou reforma do outro cônjuge (empregador, segurança social, etc.) que entregue esse montante diretamente a quem pediu. É um mecanismo para garantir que as despesas do dia-a-dia da casa são pagas quando existe desacordo ou incumprimento entre cônjuges, sem necessidade de processo contencioso prolongado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Marido com rendimento recusa contribuir para despesas

Uma mulher casada sustenta a casa sozinha com despesas de renda, luz e comida. O marido tem ordenado mas não dá dinheiro. Ela pode pedir ao tribunal que a parte do ordenado dele seja entregue diretamente a ela para estas despesas, desde que justifique o valor necessário e seja razoável.

Casal com filhos em processo de separação

Durante um divórcio pendente, a esposa precisa de cobrir as despesas domésticas mensais. Pode pedir ao tribunal para determinar que parte da reforma do marido seja paga diretamente a ela, sem esperar pelo fim do processo de separação.

Cônjuge reformado sem participação nas despesas

Um homem casado recebe reforma mas recusa participar nas despesas da casa. A mulher pode notificar a instituição de segurança social para entregar parte dessa reforma diretamente a ela, após decisão judicial favorável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O cônjuge que pretenda exigir a entrega direta da parte dos rendimentos do outro cônjuge, necessária para as despesas domésticas, indica a origem dos rendimentos e a importância que pretenda receber, justificando a necessidade e razoabilidade do montante pedido. 2 - Seguem-se, com as necessárias adaptações, os termos do processo para a fixação dos alimentos provisórios e a sentença, se considerar justificado o pedido, ordena a notificação da pessoa ou entidade pagadora dos rendimentos ou proventos para entregar diretamente ao requerente a respetiva importância periódica.
87 palavras · ID 1959A0992
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 992.º (Contribuição do cônjuge para as despesas domésticas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.