Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 988.ºValor das resoluções

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre os efeitos das decisões judiciais nos processos de jurisdição voluntária (aqueles onde não há conflito entre partes, como homologações, autorizações ou aprovações). A grande particularidade é que estas decisões podem ser alteradas ou revistas se surgirem circunstâncias novas que o justifiquem. O artigo considera "supervenientes" tanto os factos que acontecem depois da decisão como os que existiam antes mas não foram apresentados por desconhecimento ou outro motivo válido. Isto torna estas decisões mais flexíveis que as decisões em processos contenciosos. Porém, o artigo também estabelece uma limitação importante: quando uma decisão é tomada com base em critérios de conveniência ou oportunidade (ou seja, quando o juiz decide aquilo que acha mais adequado às circunstâncias), não é possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Esta restrição reflete a natureza menos formal e menos contentiva destes processos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revisão de autorização parental

Um tribunal autoriza uma mudança de residência de menor com base nas condições de vida apresentadas. Meses depois, a situação económica do progenitor deteriora-se significativamente. Esta circunstância superveniente pode justificar que o tribunal reveja a sua decisão anterior, adequando-a à nova realidade, sem invalidar os efeitos que a autorização já produziu entretanto.

Homologação de acordo sucessório

Um juiz homologa um acordo entre herdeiros. Descobrem-se posteriormente bens ocultos que nenhuma das partes conhecia e que não foram alegados. Esta circunstância anterior, desconhecida, permite que a decisão seja revista para incluir estes bens na partilha.

Limitação de recurso em decisão discricionária

Um tribunal concede uma licença de construção com base no que considera mais oportuno urbanisticamente. Um vizinho discorda da decisão, mas não pode recorrer para o Supremo Tribunal porque a decisão foi tomada sobre critérios de oportunidade, restringindo-se apenas a recursos para tribunal inferior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nos processos de jurisdição voluntária, as resoluções podem ser alteradas, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, com fundamento em circunstâncias supervenientes que justifiquem a alteração; dizem-se supervenientes tanto as circunstâncias ocorridas posteriormente à decisão como as anteriores, que não tenham sido alegadas por ignorância ou outro motivo ponderoso. 2 - Das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
71 palavras · ID 1959A0988
Assistente jurídico TOGA

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