Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento de tramitação inicial num processo de revisão de uma sentença estrangeira. Quando alguém pretende que um tribunal português reveja uma decisão proferida por tribunal estrangeiro, deve apresentar um pedido (petição) acompanhado do documento comprovativo dessa decisão. A parte contra quem se dirige o pedido — a outra parte — tem então um prazo de 15 dias para apresentar a sua oposição, ou seja, para expor as razões por que discorda da pretensão de revisão. Depois de a oposição ser notificada ao requerente, este dispõe ainda de 10 dias adicionais para responder aos argumentos apresentados. Este sistema garante que ambas as partes têm oportunidade de se pronunciar antes que o tribunal decida se aceita ou rejeita o pedido de revisão.
Uma empresa francesa foi condenada por tribunal francês a pagar indemnização. O credor português pede ao tribunal português que revise essa sentença. A empresa francesa, citada, tem 15 dias para explicar por que não concorda. Depois, o credor português pode responder em 10 dias subsequentes.
Um casal divorciou-se em tribunal italiano. Um dos cônjuges português quer que tribunal português revise a decisão sobre a divisão de bens. O outro cônjuge é notificado com 15 dias para se opor. Poderá depois responder a essa oposição em 10 dias.
Tribunal espanhol decidiu sobre partilha de herança. Herdeiro português contesta e pede revisão em Portugal. Outros herdeiros dispõem de 15 dias para se oporem. O requerente português tem depois 10 dias para contrariar as suas razões.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.