Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre as despesas processuais (custas) quando um processo necessita ser reformado, isto é, quando os autos (documentos oficiais do processo) são refeitos devido a destruição ou desaparecimento. O significado prático é claro: quem causou o problema paga as consequências financeiras. Se, por exemplo, um funcionário destruiu documentos, ou se uma parte perdeu propositalmente os autos, essa pessoa ou entidade responsável fica obrigada a suportar todos os custos da reforma — cópias, autenticação, trabalho administrativo e judicial. O objetivo é desincentivar negligência ou má-fé, assegurando que não seja a outra parte ou o Estado a pagar pelos erros alheios. Aplicável apenas em situações onde há culpa clara (destruição ou extravio), não em casos fortuitos onde ninguém é responsabilizável. Protege assim o princípio da justiça — quem causa o problema deve reparar os seus efeitos financeiros.
Um cartório perde inúmeros documentos de um processo por má arrumação e falta de cuidado. Os autos precisam ser reformados com cópias certificadas. O tribunal determina que o cartório (ou o Estado, conforme a responsabilidade) pague as custas da reforma, incluindo trabalho de autenticação e impressão.
Um advogado negligencia a guarda dos autos processuais durante uma deslocação e estes desaparecem. Após comprovação da responsabilidade, o advogado fica obrigado a pagar as despesas da reforma dos documentos, como sanção pela sua negligência profissional.
Um incêndio destrói autos no arquivo do tribunal. Se resultar de negligência comprovada na manutenção ou segurança, o tribunal ou Estado responsável suporta as custas da reforma, sem transferir o encargo para as partes litigantes.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.