Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 965.ºResponsabilidade pelas custas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre as despesas processuais (custas) quando um processo necessita ser reformado, isto é, quando os autos (documentos oficiais do processo) são refeitos devido a destruição ou desaparecimento. O significado prático é claro: quem causou o problema paga as consequências financeiras. Se, por exemplo, um funcionário destruiu documentos, ou se uma parte perdeu propositalmente os autos, essa pessoa ou entidade responsável fica obrigada a suportar todos os custos da reforma — cópias, autenticação, trabalho administrativo e judicial. O objetivo é desincentivar negligência ou má-fé, assegurando que não seja a outra parte ou o Estado a pagar pelos erros alheios. Aplicável apenas em situações onde há culpa clara (destruição ou extravio), não em casos fortuitos onde ninguém é responsabilizável. Protege assim o princípio da justiça — quem causa o problema deve reparar os seus efeitos financeiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Funcionário destrói documentos por negligência

Um cartório perde inúmeros documentos de um processo por má arrumação e falta de cuidado. Os autos precisam ser reformados com cópias certificadas. O tribunal determina que o cartório (ou o Estado, conforme a responsabilidade) pague as custas da reforma, incluindo trabalho de autenticação e impressão.

Advogado perde autos durante transporte

Um advogado negligencia a guarda dos autos processuais durante uma deslocação e estes desaparecem. Após comprovação da responsabilidade, o advogado fica obrigado a pagar as despesas da reforma dos documentos, como sanção pela sua negligência profissional.

Incêndio em arquivo do tribunal

Um incêndio destrói autos no arquivo do tribunal. Se resultar de negligência comprovada na manutenção ou segurança, o tribunal ou Estado responsável suporta as custas da reforma, sem transferir o encargo para as partes litigantes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os autos são reformados à custa de quem tenha dado causa à destruição ou extravio.
15 palavras · ID 1959A0965
Assistente jurídico TOGA

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