Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento para reconstruir um processo judicial que foi destruído ou desapareceu. Qualquer uma das partes envolvidas (autor ou réu) pode pedir ao tribunal que refaça os autos, descrevendo o estado do processo e fornecendo todos os detalhes que se lembre ou tenha documentado. O requerimento deve ser acompanhado de cópias ou documentos do processo original que a parte ainda possua, e de prova que confirme a destruição ou desaparecimento — geralmente através de uma declaração da pessoa que tinha os autos sob sua responsabilidade no momento dos factos. Isto permite que a justiça não fique paralisada quando se perde documentação processual, permitindo a continuação do caso com base nos elementos disponíveis.
Um processo civil está arquivado no tribunal quando uma inundação danifica gravemente os autos. Uma das partes requer a reforma, apresentando cópias que possui, faturas, correspondência relacionada e uma declaração do funcionário do tribunal que confirma o dano. O tribunal reconstrói o processo com estes elementos.
Autos são enviados de um tribunal para outro e desaparecem no caminho. A parte requerente apresenta a petição com cópias de documentos que guardou, relatórios de comunicações prévias e uma declaração do cartório sobre o desaparecimento registado no sistema de rastreio.
Um advogado que guardava cópias dos autos sofre um incêndio no escritório. Requer a reforma junto do tribunal, apresentando fotografias dos documentos danificados, correio electrónico conservado e declaração de testemunha que estava presente quando os autos foram destruídos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.