Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 959.ºPetição para a reforma de autos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para reconstruir um processo judicial que foi destruído ou desapareceu. Qualquer uma das partes envolvidas (autor ou réu) pode pedir ao tribunal que refaça os autos, descrevendo o estado do processo e fornecendo todos os detalhes que se lembre ou tenha documentado. O requerimento deve ser acompanhado de cópias ou documentos do processo original que a parte ainda possua, e de prova que confirme a destruição ou desaparecimento — geralmente através de uma declaração da pessoa que tinha os autos sob sua responsabilidade no momento dos factos. Isto permite que a justiça não fique paralisada quando se perde documentação processual, permitindo a continuação do caso com base nos elementos disponíveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inundação que destrói autos em arquivo de tribunal

Um processo civil está arquivado no tribunal quando uma inundação danifica gravemente os autos. Uma das partes requer a reforma, apresentando cópias que possui, faturas, correspondência relacionada e uma declaração do funcionário do tribunal que confirma o dano. O tribunal reconstrói o processo com estes elementos.

Desaparecimento de processo durante transporte

Autos são enviados de um tribunal para outro e desaparecem no caminho. A parte requerente apresenta a petição com cópias de documentos que guardou, relatórios de comunicações prévias e uma declaração do cartório sobre o desaparecimento registado no sistema de rastreio.

Dano acidental em arquivo privado de advogado

Um advogado que guardava cópias dos autos sofre um incêndio no escritório. Requer a reforma junto do tribunal, apresentando fotografias dos documentos danificados, correio electrónico conservado e declaração de testemunha que estava presente quando os autos foram destruídos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Tendo sido destruído ou tendo desaparecido algum processo, pode qualquer das partes requerer a reforma, no tribunal da causa, declarando o estado em que esta se encontrava e mencionando, segundo a sua lembrança ou os elementos que possuir, todas as indicações suscetíveis de contribuir para a reconstituição do processo. 2 - O requerimento é instruído com todas as cópias ou peças do processo destruído ou desencaminhado, de que o autor disponha, e com a prova do facto que determina a reforma, feita por declaração da pessoa em poder de quem se achavam os autos no momento da destruição ou do extravio.
103 palavras · ID 1959A0959
Assistente jurídico TOGA

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