Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo protege interesses de pessoas que deveriam ter participado num processo de regulação e repartição de avarias marítimas, mas foram esquecidas. Se se descobrir que alguém com direito a intervir não assinou o compromisso inicial — o documento que estabelece as regras do processo — essa pessoa pode requerer a anulação de tudo o que foi feito até então. O que torna este direito especial é que o interessado pode reclamar em qualquer altura, mesmo anos depois da sentença estar definitiva. O pedido é apresentado junto do próprio processo de regulação. A ideia é garantir que ninguém fica prejudicado por não ter tido oportunidade de defender os seus interesses desde o início.
Num navio com várias cargas danificadas, o processo de repartição de avarias foi feito com três carregadores. Passados seis meses, descobrem que havia um quarto carregador cuja carga também sofreu danos. Este pode requerer a anulação do processo e de toda a sentença, mesmo que já esteja finalizada, para poder participar desde o início.
Dois armadores celebram compromisso para regular despesas de uma avaria comum, mas esquecem-se de incluir um terceiro armador cujo navio também participou na operação. Quando este se descobre, pode pedir ao tribunal que anule tudo e recomeçar o processo com a sua participação garantida.
Um banco tem garantia hipotecária sobre a carga. Quando o processo de avarias é regulado sem a sua participação, o banco pode requerer anulação para defender os seus direitos sobre o valor da carga e a forma como a avaria é repartida.
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