Livro V · Dos processos especiaisTítulo XI · Regulação e repartição de avarias marítimas

Artigo 954.ºAnulação do processo por falta de intervenção no compromisso, de algum interessado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege interesses de pessoas que deveriam ter participado num processo de regulação e repartição de avarias marítimas, mas foram esquecidas. Se se descobrir que alguém com direito a intervir não assinou o compromisso inicial — o documento que estabelece as regras do processo — essa pessoa pode requerer a anulação de tudo o que foi feito até então. O que torna este direito especial é que o interessado pode reclamar em qualquer altura, mesmo anos depois da sentença estar definitiva. O pedido é apresentado junto do próprio processo de regulação. A ideia é garantir que ninguém fica prejudicado por não ter tido oportunidade de defender os seus interesses desde o início.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proprietário de carga descoberto após acordo

Num navio com várias cargas danificadas, o processo de repartição de avarias foi feito com três carregadores. Passados seis meses, descobrem que havia um quarto carregador cuja carga também sofreu danos. Este pode requerer a anulação do processo e de toda a sentença, mesmo que já esteja finalizada, para poder participar desde o início.

Armador esquecido no compromisso

Dois armadores celebram compromisso para regular despesas de uma avaria comum, mas esquecem-se de incluir um terceiro armador cujo navio também participou na operação. Quando este se descobre, pode pedir ao tribunal que anule tudo e recomeçar o processo com a sua participação garantida.

Credor hipotecário não incluído

Um banco tem garantia hipotecária sobre a carga. Quando o processo de avarias é regulado sem a sua participação, o banco pode requerer anulação para defender os seus direitos sobre o valor da carga e a forma como a avaria é repartida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se vier a apurar-se que no compromisso não interveio algum interessado, é, a requerimento deste, anulado tudo o que se tenha processado. O requerimento pode ser feito em qualquer tempo, mesmo depois de transitar em julgado a sentença, e é junto ao processo de regulação e repartição.
47 palavras · ID 1959A0954
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 954.º (Anulação do processo por falta de intervenção no compromisso, de algum interessado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.