Os artigos anteriores são aplicáveis, com as necessárias adaptações:
a) Às contas a prestar no caso do n.º 2 do artigo 1920.º do Código Civil;
b) Às contas do administrador de bens do menor;
c) Às contas do adotante.
39 palavras · ID 1959A0951
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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