Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo IV · Da extensão e modificações da competência

Artigo 92.º(art.º 97.º CPC 1961) Questões prejudiciais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que um juiz civil pause (sobeste) a decisão de um processo quando a resposta depender de uma questão que deve ser resolvida primeiro por um tribunal criminal ou administrativo. É uma questão prejudicial — um assunto que influencia o resultado, mas não é da competência do tribunal civil. O juiz espera pela decisão do tribunal competente. Contudo, se a ação penal ou administrativa não avançar num prazo de um mês, ou se ficar parada por negligência das partes durante esse período, o juiz civil pode decidir sozinho sobre a questão prejudicial. Mas essa decisão só vale para o seu processo — não vincula outros tribunais ou situações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de indemnização por acidente de trabalho

Um trabalhador processa a empresa por danos provocados por negligência. A empresa defende-se alegando que a culpa foi do trabalhador. Se existe processo criminal a investigar o acidente, o juiz civil pode suspender a ação até o tribunal criminal decidir. Só depois o juiz civil decide a indemnização com base nessa conclusão.

Disputa sobre legalidade de uma licença

Um vizinho processa para impedir a construção num terreno vizinho, alegando que a licença é ilegal. Se existe contencioso administrativo sobre essa licença, o juiz civil espera a decisão do tribunal administrativo. Assim evita duas sentenças contraditórias sobre o mesmo assunto.

Reembolso de prestações alegadamente fraudulentas

Uma pessoa processa o reembolso de valores pagos, alegando fraude contratual. Se há investigação criminal sobre fraude no mesmo contrato, o juiz civil pode suspender até à sentença penal. Se nenhuma ação penal avançar em 30 dias, decide sobre a fraude para efeitos da ação civil.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o conhecimento do objeto da ação depender da decisão de uma questão que seja da competência do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, pode o juiz sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie. 2 - A suspensão fica sem efeito se a ação penal ou a ação administrativa não for exercida dentro de um mês ou se o respetivo processo estiver parado, por negligência das partes, durante o mesmo prazo; neste caso, o juiz da ação decidirá a questão prejudicial, mas a sua decisão não produz efeitos fora do processo em que for proferida.
100 palavras · ID 1959A0092
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