Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo V · Da execução para prestação de facto

Artigo 873.ºDireito do exequente quando não se obtenha o custo da avaliação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Tendo-se excutido todos os bens do executado sem se obter a importância da avaliação, o exequente pode desistir da prestação do facto, no caso de não estar ainda iniciada, e requerer o levantamento da quantia obtida.
36 palavras · ID 1959A0873
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