Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo V · Da execução para prestação de facto

Artigo 870.ºAvaliação do custo da prestação e realização da quantia apurada

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o processo de avaliação de custos quando um credor pretende que um terceiro cumpra uma obrigação de fazer em seu lugar, em execução judicial. O credor (exequente) pode solicitar a nomeação de um perito para estimar quanto custará essa prestação de serviço ou trabalho. Após o perito concluir a avaliação, o tribunal procede à penhora de bens do devedor no valor apurado, transformando assim a obrigação de fazer numa obrigação de pagamento de quantia certa. Este mecanismo permite que quando o devedor não cumpre uma obrigação de fazer (como reparar uma coisa ou prestar um serviço), o credor possa obter o equivalente em dinheiro para contratar um terceiro que execute o trabalho. O procedimento segue depois os trâmites normais da execução por dinheiro, facilitando a recuperação do prejuízo sofrido pelo credor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de propriedade arrendada

Um inquilino fica devedor de reparações na parede de um apartamento alugado. O senhorio executa judicialmente o inquilino. O tribunal nomeia perito para avaliar o custo das obras. O perito conclui que serão necessários €2.500. Procede-se então à penhora de bens do inquilino no valor de €2.500, permitindo ao senhorio executar as reparações com o dinheiro obtido.

Serviço de limpeza não realizado

Uma empresa de limpeza contratada não cumpre um serviço combinado numa empresa cliente. O cliente executa a empresa devedora. Um perito avalia que contratar outro limpador custaria €800. Penhoram-se bens da empresa no valor de €800, permitindo ao cliente pagar um terceiro para realizar o trabalho não executado.

Construção de obra incompleta

Um empreiteiro abandona uma obra de construção a meio. O dono da obra executa judicialmente o empreiteiro. O perito calcula €15.000 para completar a obra. O tribunal penhorara bens do empreiteiro por esse montante, permitindo ao proprietário contratar outro construtor para finalizar o trabalho.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o exequente optar pela prestação do facto por outrem, requer a nomeação de perito que avalie o custo da prestação. 2 - Concluída a avaliação, procede-se à penhora dos bens necessários para o pagamento da quantia apurada, seguindo-se os demais termos do processo de execução para pagamento de quantia certa.
53 palavras · ID 1959A0870
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 870.º (Avaliação do custo da prestação e realização da quantia apurada)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.