Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção VI · Remição

Artigo 842.ºA quem compete

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de remição, que permite a certos familiares do executado recuperar bens que foram vendidos ou adjudicados em processo de execução. Especificamente, o cônjuge (desde que não estejam separados judicialmente de pessoas e bens), os filhos e netos, bem como os pais e avós do executado, podem comprar de volta esses bens pelo mesmo preço pelo qual foram vendidos ou adjudicados. Esta é uma proteção legal para manter certos bens na família, oferecendo uma última oportunidade para evitar a perda definitiva do património. O direito de remição é pessoal e deve ser exercido no prazo legal estabelecido noutras disposições do Código de Processo Civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Filho resgata a casa familiar

Uma casa foi vendida em leilão por 150 000 euros para pagar dívidas do pai. O filho adulto, tendo conhecimento da venda, pode exercer o direito de remição e comprar a casa pelo mesmo valor de 150 000 euros, trazendo-a de volta para a família. Isto permite evitar que a residência familiar passe para terceiros.

Cônjuge resgata terreno agrícola

Uma exploração agrícola pertencente a um casal foi adjudicada a um comprador por 80 000 euros para satisfazer dívidas do marido. A esposa, ainda casada e sem separação judicial, pode exercer a remição e adquirir o terreno pelo mesmo preço, mantendo o bem no património familiar.

Avó recupera herança do neto

Bens herdados pelo neto foram vendidos em execução por 25 000 euros. A avó materna, ascendente do executado, tem direito de remição e pode recomprar esses bens pelo preço de venda, preservando o património que deveria permanecer na família.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes ou ascendentes do executado é reconhecido o direito de remir todos os bens adjudicados ou vendidos, ou parte deles, pelo preço por que tiver sido feita a adjudicação ou a venda.
45 palavras · ID 1959A0842
Assistente jurídico TOGA

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