Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para o pagamento efetivo ao credor numa execução por quantia certa. O juiz tem de realizar as diligências necessárias no prazo máximo de três meses após a penhora dos bens, mas apenas depois de expirado o prazo para reclamação de créditos. A exceção é a consignação de rendimentos, que pode ser pedida e autorizada imediatamente após a penhora. Um aspecto importante é que cada credor reclamante só recebe pelos bens sobre os quais tem garantia, respeitando a sua posição na graduação de créditos. O artigo também estabelece uma limitação especial: credores com privilégio geral (mobiliário ou imobiliário) não podem receber mais de 50% do que sobra após custas e pagamento de credores prioritários, até atingirem 250 Unidades de Conta. Esta restrição não se aplica aos créditos dos trabalhadores, que têm proteção reforçada.
Um banco executa um devedor por não pagamento de hipoteca. Penhoram a casa. Dentro de 3 meses, e após expiração do prazo de reclamação de outros credores, o juiz ordena a venda. Se houver mais credores (fisco, outras entidades), o banco recebe conforme a graduação. Se tiver privilégio geral, está limitado a 50% do remanescente.
Uma empresa é executada por dívida fiscal. O credor imediatamente após a penhora do salário do administrador requer consignação de rendimentos mensais. O tribunal pode deferir este pedido logo, sem aguardar os 3 meses ou reclamações, permitindo recebimento gradual.
Um trabalhador executa o empregador por ordenados em atraso. Mesmo que existam outros credores e limitações de 50%, o crédito laboral não sofre esta restrição. Recebe integralmente conforme a sua posição de prioridade, sem o teto de 250 UC.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.