Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção III · Penhora de bens imóveis

Artigo 760.ºAdministração dos bens depositados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as responsabilidades do depositário judicial — geralmente um agente de execução — quando tem sob sua guarda bens que foram penhorados durante um processo de execução. O depositário não é apenas um guardião passivo: tem a obrigação de administrar esses bens com cuidado e diligência, como faria um bom pai de família, e deve prestar contas sobre a sua gestão. Quando exequente (quem cobra) e executado (quem deve) discordam sobre como explorar ou usar os bens penhorados — por exemplo, se um imóvel deve ser arrendado ou vendido — o juiz decide após ouvir o depositário e analisar a situação concreta. O agente de execução pode também contar com ajudantes ou colaboradores para executar estas tarefas, mas permanece pessoalmente responsável pelo seu trabalho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Penhor de máquinas industriais

Uma empresa tem máquinas penhoradas no armazém. O depositário judicial deve mantê-las em bom estado, verificar se funcionam, talvez contratando um técnico para limpeza e manutenção. Se há desacordo sobre vender ou alugar as máquinas, o juiz decide. O depositário presta contas sobre as despesas de manutenção e o seu paradeiro.

Arrendamento de prédio penhorado

Uma casa foi penhorada durante uma execução. O exequente quer arrendá-la para gerar rendimento, mas o executado quer que permaneça vazia. O depositário judicial propõe soluções ao juiz, que decide o destino do imóvel. Entretanto, o depositário cuida da conservação básica do prédio.

Subcontratação de guarda de bens

Um agente de execução penhorou materiais de construção voluminosos. Não tem local adequado para guardar tudo, pelo que contrata um armazém para armazenar. O agente permanece responsável pela guarda correta e deve garantir que o armazém cumpre as obrigações de um depositário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Além dos deveres gerais do depositário, incumbe ao depositário judicial o dever de administrar os bens com a diligência e zelo de um bom pai de família e com a obrigação de prestar contas. 2 - Na falta de acordo entre o exequente e o executado sobre o modo de explorar os bens penhorados, o juiz decide, ouvido o depositário e feitas as diligências necessárias. 3 - O agente de execução pode socorrer-se, na administração dos bens, de colaboradores, que atuam sob sua responsabilidade.
86 palavras · ID 1959A0760
Assistente jurídico TOGA

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