Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção II · Disposições gerais

Artigo 754.ºDever de informação e comunicação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O agente de execução tem o dever de prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelas partes, incumbindo-lhe, em especial: a) Informar o exequente de todas as diligências efetuadas, bem como dos motivos da frustração da penhora; b) Providenciar pelo imediato averbamento no processo de todos os atos de penhora que haja realizado. 2 - As informações e comunicações referidas no número anterior são efetuadas preferentemente por meios eletrónicos, após a realização de cada diligência ou do conhecimento do motivo da frustração da penhora.
87 palavras · ID 1959A0754
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