Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece obrigações de transparência do agente de execução (o profissional responsável por fazer cumprir decisões judiciais de pagamento de dinheiro) perante quem ganhou a ação (o exequente). O agente de execução deve manter essa pessoa constantemente informada sobre o que está a fazer para recuperar o dinheiro, nomeadamente através da penhora de bens do devedor. Deve explicar o resultado de cada ação e, se a penhora não conseguir ser realizada, deve justificar porquê. Toda a informação sobre atos de penhora deve ser registada imediatamente no processo judicial. As comunicações devem fazer-se preferencialmente por meio eletrónico (email, portal de processos), logo após cada diligência ser feita ou quando o agente descobre que não conseguiu penhorar.
O agente de execução tenta penhorar a conta bancária do devedor. Se conseguir, deve comunicar ao exequente por email detalhando quanto foi penhorado. Se não conseguir (por exemplo, porque a conta está vazia), deve explicar esse motivo. O registo desta diligência é feito imediatamente no processo.
O agente de execução vai penhorar um automóvel do devedor, mas descobre que o veículo não existe ou foi vendido. Deve informar o exequente por meios eletrónicos explicando por que razão não conseguiu realizar a penhora, permitindo que este considere outras estratégias de cobrança.
O exequente questiona o agente sobre o progresso da execução. O agente tem obrigação de responder a todas as perguntas, relatando as diligências realizadas, resultados obtidos e dificuldades encontradas na recuperação do dinheiro.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.