Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção II · Disposições gerais

Artigo 754.ºDever de informação e comunicação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece obrigações de transparência do agente de execução (o profissional responsável por fazer cumprir decisões judiciais de pagamento de dinheiro) perante quem ganhou a ação (o exequente). O agente de execução deve manter essa pessoa constantemente informada sobre o que está a fazer para recuperar o dinheiro, nomeadamente através da penhora de bens do devedor. Deve explicar o resultado de cada ação e, se a penhora não conseguir ser realizada, deve justificar porquê. Toda a informação sobre atos de penhora deve ser registada imediatamente no processo judicial. As comunicações devem fazer-se preferencialmente por meio eletrónico (email, portal de processos), logo após cada diligência ser feita ou quando o agente descobre que não conseguiu penhorar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Informação sobre tentativa de penhora de conta bancária

O agente de execução tenta penhorar a conta bancária do devedor. Se conseguir, deve comunicar ao exequente por email detalhando quanto foi penhorado. Se não conseguir (por exemplo, porque a conta está vazia), deve explicar esse motivo. O registo desta diligência é feito imediatamente no processo.

Comunicação de frustração da penhora

O agente de execução vai penhorar um automóvel do devedor, mas descobre que o veículo não existe ou foi vendido. Deve informar o exequente por meios eletrónicos explicando por que razão não conseguiu realizar a penhora, permitindo que este considere outras estratégias de cobrança.

Resposta a pedidos de esclarecimento

O exequente questiona o agente sobre o progresso da execução. O agente tem obrigação de responder a todas as perguntas, relatando as diligências realizadas, resultados obtidos e dificuldades encontradas na recuperação do dinheiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O agente de execução tem o dever de prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelas partes, incumbindo-lhe, em especial: a) Informar o exequente de todas as diligências efetuadas, bem como dos motivos da frustração da penhora; b) Providenciar pelo imediato averbamento no processo de todos os atos de penhora que haja realizado. 2 - As informações e comunicações referidas no número anterior são efetuadas preferentemente por meios eletrónicos, após a realização de cada diligência ou do conhecimento do motivo da frustração da penhora.
87 palavras · ID 1959A0754
Assistente jurídico TOGA

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