Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção I · Bens que podem ser penhorados

Artigo 739.ºImpenhorabilidade de quantias pecuniárias ou depósitos bancários

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o dinheiro ou depósitos bancários que resultam do recebimento de créditos que, por lei, não podem ser penhorados. A lógica é simples: se um crédito é impenhorável por natureza, o dinheiro que dele provém mantém essa mesma proteção. Por exemplo, se recebe uma indemnização por danos morais que a lei considera impenhorável, e coloca esse dinheiro numa conta bancária, esse depósito não pode ser penhorado por credores. O artigo garante que a proteção legal não desaparece apenas porque o crédito foi convertido em dinheiro líquido. Isto significa que certos tipos de rendimento ou compensação que a lei considera essenciais para a sobrevivência ou dignidade da pessoa continuam protegidos mesmo após serem depositados, impedindo que credores acedam a esses fundos através de um processo de execução.

Quando se aplica — exemplos práticos

Indemnização por acidente de trabalho

Um trabalhador recebe uma indemnização por incapacidade permanente, que é impenhorável por lei. Deposita esse dinheiro na sua conta bancária. Um credor que o processa não pode penhorar esse depósito, pois mantém a natureza impenhorável do crédito original, independentemente de estar agora em forma de dinheiro.

Pensão de alimentos recebida

Uma criança recebe regularmente uma pensão de alimentos do progenitor. Essa quantia é impenhorável. Se a mãe deposita esse dinheiro numa conta poupança em nome da criança, credores da mãe não podem penhorar esse depósito, porque provém de crédito impenhorável.

Subsídio social transferido para conta

Uma pessoa em situação de carência recebe um subsídio social garantido, que é impenhorável. Ao transferir esse subsídio para a sua conta bancária, a quantia mantém esse carácter impenhorável e não pode ser alvo de penhora por credores pessoais ou comerciais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São impenhoráveis a quantia em dinheiro ou o depósito bancário resultantes da satisfação de crédito impenhorável, nos mesmos termos em que o era o crédito originariamente existente.
27 palavras · ID 1959A0739
Assistente jurídico TOGA

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