Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que o processo civil funciona com base na cooperação entre todas as partes envolvidas: juiz, advogados e litigantes. O objetivo é resolver o litígio de forma rápida e justa. Na prática, isto significa que o juiz não é passivo — pode convocar as partes para esclarecer factos ou questões de direito a qualquer momento. As pessoas convocadas têm obrigação de comparecer e responder. Além disso, se uma parte tem dificuldade legítima em obter documentos ou informações essenciais para o seu caso, o juiz deve ajudar a remover esse obstáculo. O princípio muda o modelo tradicional onde as partes apenas "apresentavam" o caso — agora espera-se participação ativa e transparência de todos para encontrar a verdade e uma solução justa.
Numa ação de dívida, o juiz pode convocar ambas as partes para explicarem datas de pagamento ou acordos verbais. Todos são obrigados a comparecer. Se não obedecerem, enfrentam consequências processuais. O juiz fica com melhor compreensão dos factos reais para decidir com fundamento.
Uma pessoa alega que não consegue obter extratos bancários do banco (que já encerrou). O juiz pode ordenar que o banco produza os documentos ou, se impossível, pode desenhar a decisão com base noutras provas. Não fica prejudicada por obstáculo fora do seu controlo.
Se um mandatário judicial apresenta documentação confusa ou alegações vagas, o juiz pode convidá-lo a esclarecer em audiência. O outro lado fica informado do esclarecimento dado. Evita-se que detalhes importantes fiquem ocultos apenas por negligência processual.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.