Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define a competência do Supremo Tribunal de Justiça, o tribunal de maior hierarquia em Portugal. Na prática, significa que o Supremo funciona essencialmente como tribunal de recurso — isto é, não julga casos em primeira instância, mas sim analisa decisões já proferidas por tribunais inferiores (Relações e, em casos excecionais, tribunais de primeira instância) quando as partes apresentam recursos. O artigo reconhece também que existem outras competências atribuídas ao Supremo por leis específicas. Assim, se perde uma causa numa Relação, pode recorrer para o Supremo, mas apenas se a lei autorizar esse recurso e se cumprir os requisitos legais. O Supremo garante a uniformidade e correção da aplicação do direito em todo o país, funcionando como última instância jurisdicional em muitos casos.
Uma empresa perde um processo comercial na Relação de Lisboa. Discorda da decisão e interpõe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando erro de direito. O Supremo analisa se a lei foi corretamente aplicada e, se considerar que houve erro, pode revogar ou confirmar a decisão anterior.
Em circunstâncias muito excecionais previstas na lei (por exemplo, matérias constitucionais graves), uma das partes pode recorrer diretamente de uma decisão de um tribunal de primeira instância para o Supremo, sem passar pela Relação. Esta via é rara e muito restrita.
Certas leis especializadas (como direito administrativo ou laboral) podem atribuir competências específicas ao Supremo além dos recursos normais. O Supremo também pode ser competente para conhecer de matérias determinadas diretamente por essas legislações especiais.
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