Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os prazos para interpor um recurso especial destinado a resolver contradições entre decisões dos tribunais. O recurso para uniformização de jurisprudência permite questionar uma sentença quando existe divergência entre juízes sobre como aplicar a lei. Quem pretende recorrer (recorrente) tem 30 dias a contar do momento em que a sentença fica definitiva e já não pode ser modificada por outros recursos. A pessoa contra quem se recurre (recorrido) pode responder dentro do mesmo prazo de 30 dias, mas este período começa a contar apenas quando é notificada de que a outra parte apresentou o recurso. Estes prazos são rígidos e perentórios, ou seja, não podem ser prorrogados. Se alguém ultrapassar o prazo de 30 dias, perde o direito de interpor este recurso, independentemente das razões.
Um tribunal condena uma empresa por negligência. Porém, em casos similares, outros tribunais têm decidido que essa mesma conduta não constitui negligência. A empresa pode interpor recurso para uniformização dentro de 30 dias após a sentença ficar definitiva, esperando que o tribunal superior corrija a jurisprudência contraditória.
Uma empresa recebe notificação de que a outra parte apresentou um recurso para uniformização. A partir dessa data, a empresa tem 30 dias para apresentar a sua resposta argumentando porquê a sentença deve manter-se. Se não responder dentro deste prazo, o seu silêncio não prejudica o recurso.
Uma pessoa quer recorrer de uma sentença definitiva, mas passa 35 dias sem apresentar o recurso. Perdeu o direito de recorrer para uniformização de jurisprudência. O tribunal rejeitará o recurso por extemporâneo, independentemente do mérito da reclamação.
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