Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula uma situação muito específica e rara no recurso de revista: quando o Supremo Tribunal de Justiça identifica um erro de direito na sentença, mas precisa que o tribunal original faça novamente o julgamento seguindo a interpretação jurídica correta que o Supremo estabeleceu. O objetivo é que a causa seja rejulgada pelos mesmos juízes, mantendo a continuidade processual. Se, porém, o Supremo verificar que faltam factos ou existem contradições que impedem uma decisão clara sobre qual o direito aplicável, permite que a nova sentença do tribunal inferior possa ser novamente contestada através de outro recurso de revista. Isto garante que não fica prejudicado quem não dispõe de elementos suficientes para cumprir adequadamente a decisão do Supremo.
Um tribunal condenou uma empresa a pagar indemnização com base numa interpretação incorrecta da lei do trabalho. O Supremo reconhece o erro de direito e define a norma correta. Então ordena ao tribunal inicial que rejulgue o caso aplicando essa interpretação correcta, permitindo que ambas as partes apresentem argumentos sobre como a lei certa se aplica aos factos já provados.
O Supremo determina qual é o direito correcto, mas o processo tem lacunas: não ficou claro quanto tempo durou a relação, ou qual foi o valor exacto. O tribunal inferior rejulga, mas como ainda há elementos incertos, o Supremo permite que qualquer das partes possa recorrer novamente em revista da nova sentença.
Depois de identificado um erro de direito sobre responsabilidade contratual, o Supremo manda rejulgar a causa pelos mesmos juízes que primeiro a julgaram, evitando que novos juízes tenham de se familiarizar novamente com toda a prova e circunstâncias do caso.
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