Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 681.º(art.º 727.º-A CPC 1961) Alegações orais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Pode o relator, oficiosamente ou a requerimento fundamentado de alguma das partes, determinar a realização de audiência para discussão do objeto do recurso. 2 - No dia marcado para a audiência ouvem-se as partes que tiverem comparecido, não havendo lugar a adiamentos. 3 - O presidente declara aberta a audiência e faz uma exposição sumária sobre o objeto do recurso, enunciando as questões que o tribunal entende deverem ser discutidas. 4 - O presidente dá a palavra aos mandatários do recorrente e do recorrido para se pronunciarem sobre as questões referidas no número anterior.
96 palavras · ID 1959A0681
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