Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção I · Interposição e expedição do recurso

Artigo 677.º(art.º 724.º CPC 1961) Regime aplicável à interposição e expedição da revista

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um regime especial de prazo para interpor um recurso de revista em duas situações específicas. A revista é um recurso que permite contestar decisões dos tribunais inferiores. Normalmente, o prazo para interpor este recurso é mais longo, mas em circunstâncias excepcionais, reduz-se para apenas 15 dias. Isto aplica-se aos casos mencionados no artigo 673.º (que definem as situações que permitem revista) e especificamente quando o processo é considerado urgente. Um processo urgente é aquele onde existe necessidade premente de decisão rápida, por exemplo, casos de protecção de direitos fundamentais ou situações que podem causar danos irreversíveis. Este prazo reduzido afecta principalmente as partes do processo que pretendem contestar a sentença — têm apenas 15 dias para apresentar o seu recurso, o que exige actuação rápida do seu advogado. É importante respeitar este prazo, pois a sua violação implica a perda do direito de recorrer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Processo de arrendamento urgente

Um inquilino é condenado a despejar a casa num processo de arrendamento classificado como urgente. Tem apenas 15 dias a contar da sentença para interpor recurso de revista se discordar da decisão. O prazo é mais curto do que o habitual precisamente porque o tribunal considerou o caso urgente e necessita resolução rápida.

Caso de matéria constitucional

Uma sentença levanta questão sobre direitos constitucionais fundamentais (artigo 673.º). A parte vencida dispõe de 15 dias para recurso de revista, em vez de prazo maior, porque a questão é considerada urgente e relevante para direito público. Transcorrido o prazo, perde automaticamente o direito de recorrer.

Processo cautelar urgente

Num processo cautelar urgente relativo a medidas provisórias, a sentença desfavorável pode ser recorrida em revista dentro de 15 dias apenas. Este prazo curto garante que decisões sobre situações que requerem celeridade sejam rapidamente confirmadas ou alteradas pelos tribunais superiores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nos casos previstos no artigo 673.º e nos processos urgentes, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias.
21 palavras · ID 1959A0677

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