Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 665.º(art.º 715.º CPC 1961) Regra da substituição ao tribunal recorrido

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra da substituição ao tribunal recorrido, que significa que quando alguém apresenta uma apelação contra uma sentença, o tribunal de recurso (Relação) não pode simplesmente anular a decisão e devolver o caso ao tribunal inferior. Em vez disso, tem a obrigação de julgar o caso na sua totalidade, decidindo sobre o assunto da apelação. Além disso, se o tribunal de primeira instância deixou de analisar certas questões porque as considerou já resolvidas por outras decisões anteriores, a Relação pode decidir apreciar essas questões também, no mesmo acórdão, se a apelação procede e se tiver todos os elementos necessários para isso. O artigo prevê também que antes de proferir sentença, o relator (juiz) ouça as partes durante 10 dias, garantindo o direito de defesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Anulação com julgamento de mérito

Uma sentença é anulada por vício processual. O tribunal de recurso não devolve o caso ao juiz de primeira instância — julgá-o logo ele próprio, se tiver toda a documentação necessária. Assim evita-se demora e custos processuais desnecessários.

Questões não analisadas pela sentença anterior

O juiz de primeira instância resolveu o caso numa questão principal e não analisou questões secundárias. A Relação, se considerar que a apelação tem razão, pode também pronunciar-se sobre essas questões secundárias omitidas, tudo no mesmo acórdão.

Prazo para resposta da parte

O relator designado recebe a apelação e, antes de decidir, dá 10 dias a cada parte para apresentar as suas argumentações finais, assegurando que ninguém fica prejudicado por falta de oportunidade de defesa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ainda que declare nula a decisão que põe termo ao processo, o tribunal de recurso deve conhecer do objeto da apelação. 2 - Se o tribunal recorrido tiver deixado de conhecer certas questões, designadamente por as considerar prejudicadas pela solução dada ao litígio, a Relação, se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas conhece no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários. 3 - O relator, antes de ser proferida decisão, ouve cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias.
95 palavras · ID 1959A0665
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