Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite ao juiz relator da apelação tomar uma decisão rápida e simplificada quando se defronta com questões juridicamente claras ou recursos manifestamente infundados. Ao invés de aguardar pelo julgamento completo em plenário, o relator pode proferi uma decisão sumária. Isto acontece particularmente quando a matéria em causa já foi decidida de forma uniforme e repetida por tribunais anteriores, ou quando é evidente que o recurso carece totalmente de fundamento legal. A decisão pode ser justificada simplesmente através da remissão para decisões anteriores semelhantes, evitando desnecessárias repetições de argumentação. Este mecanismo acelera o processo, eliminando atrasos desnecessários e concentrando recursos judiciais em casos verdadeiramente controvertidos, melhorando a eficiência do sistema de recurso.
Uma parte apela de uma sentença sobre licenciamento automático de atividade comercial, invocando argumentos que múltiplos tribunais já rejeitaram repetidamente. O relator decide sumariamente citar duas decisões anteriores semelhantes, dispensando novo julgamento. A apelação é rejeitada por remissão para jurisprudência consolidada.
Um apelante contesta uma condenação por falta de elementos probatórios, mas a apelação não cita qualquer erro processual ou legal. O relator reconhece a falta total de fundamento jurídico e emite decisão sumária rejeitando a apelação sem necessidade de debate em plenário.
Uma apelação discute a interpretação de um artigo da lei que já foi esclarecido definitivamente pela jurisprudência consolidada há anos. O relator profere decisão sumária baseada nessa interpretação sedimentada, citando as precedentes, economizando tempo processual.
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