Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção I · Interposição e efeitos do recurso

Artigo 645.º(art.º 691.º-A CPC 1961) Modo de subida

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Sobem nos próprios autos as apelações interpostas: a) Das decisões que ponham termo ao processo; b) Das decisões que suspendam a instância; c) Das decisões que indefiram o incidente processado por apenso; d) Das decisões que indefiram liminarmente ou não ordenem a providência cautelar. 2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior. 3 - Formam um único processo as apelações que subam conjuntamente, em separado dos autos principais.
74 palavras · ID 1959A0645
Assistente jurídico TOGA

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