Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um princípio fundamental de organização judiciária: os tribunais judiciais têm competência sobre todas as causas que não sejam expressamente atribuídas a outras ordens jurisdicionais. Em Portugal, existem várias ordens de tribunais (judicial, administrativa, tributária e constitucional), cada uma com áreas específicas. O artigo funciona como regra de «resto» — qualquer litígio ou questão que não tenha sido explicitamente entregue a outro tribunal automaticamente compete aos tribunais judiciais. Isto significa que se você tem uma disputa (sobre contratos, família, propriedade, responsabilidade civil, entre outros) e essa matéria não foi reservada para tribunal administrativo, tributário ou constitucional, o seu caso será julgado por um tribunal judicial. Esta disposição garante que nenhum conflito fica sem solução e que existe sempre um tribunal competente para decidir.
Uma empresa recusa pagar uma fatura de prestação de serviços. A outra empresa processa-a nos tribunais. Como este é um contrato entre entidades privadas e não envolve questões administrativas ou tributárias, a causa é automaticamente da competência dos tribunais judiciais, que julgarão a obrigação de pagamento.
Após a morte de um familiar, surgem discussões entre herdeiros sobre a divisão dos bens. Nenhuma administração pública está envolvida e não é questão tributária, portanto o tribunal judicial é automaticamente competente para resolver o conflito sucessório.
Uma pessoa é atropelada e reclama indenização por danos corporais. Não sendo matéria administrativa ou tributária, o tribunal judicial tem competência para apreciar a reclamação de responsabilidade civil e determinar se há obrigação de compensação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.