Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre como quem recorre de uma decisão judicial deve apresentar os seus argumentos. Basicamente, a pessoa que recorre tem de explicar claramente por que razão quer que a decisão seja modificada ou anulada. Quando o recurso se refere a questões de direito (interpretação e aplicação da lei), as conclusões têm de indicar especificamente: que normas jurídicas foram violadas, como essas normas deveriam ter sido interpretadas, ou que norma deveria ter sido aplicada em vez da que foi. Se as conclusões forem insuficientes, confusas ou muito complexas, o juiz-relator pode pedir ao recorrente que as complete ou clarifique num prazo de cinco dias. Caso não o faça, o recurso pode não ser aceite nessa parte. O Ministério Público tem tratamento especial e não precisa de cumprir estas exigências quando recorre por obrigação legal.
Um réu condenado por roubo recorre, alegando que o tribunal aplicou errado o artigo sobre dolo. Nas conclusões, tem de indicar: que a lei foi violada, como deveria ter sido interpretada a intenção criminosa, e porquê. Se apenas disser "discordo da sentença", o tribunal pode rejeitar o recurso por conclusões deficientes.
Uma seguradora recorre da obrigação de indemnizar, argumentando que o tribunal erro na aplicação do contrato de seguro. Deve explicar claramente qual a cláusula contratual relevante, como deveria ter sido interpretada, e por que o tribunal se enganou. Conclusões vagas podem ser rejeitadas.
Um litigante apresenta conclusões muito complexas ou pouco claras sobre a interpretação de uma lei fiscal. O juiz-relator convida-o a esclarecê-las em cinco dias. Se não responder ou continuar confuso, o recurso pode não ser apreciado naquela questão específica.
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