Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo III · Efeitos da sentença

Artigo 624.º(art.º 674.º-B CPC 1961) Eficácia da decisão penal absolutória

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o efeito de uma sentença penal absolutória (quando o tribunal criminal decide que a pessoa não cometeu o crime) em processos civis posteriores. Se alguém for absolvido penalmente porque se provou que não praticou os factos alegados, essa decisão cria uma presunção legal: assume-se que realmente não cometeu esses factos. Esta presunção é importante porque protege o absolvido em ações civis relacionadas (como pedidos de indemnização). Contudo, não é absoluta — pode ser contrariada mediante prova em contrário. O artigo também garante que esta presunção prevalece sobre outras presunções de culpa que possam estar previstas em leis civis, evitando contradições entre a justiça penal e civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Indemnização civil após absolvição penal

Uma pessoa é acusada de difamação e absolvida criminalmente por não ter praticado os factos. Posteriormente, a suposta vítima tenta reclamar indemnização em tribunal cível. A absolvição criminal constitui presunção legal de que o facto não ocorreu, dificultando o pedido civil. A outra parte pode tentar provar o contrário, mas tem esse ónus.

Ação de indemnização por lesão corporal

Um acusado de agressão é absolvido penalmente porque se provou inocência. A vítima move ação cível pedindo indemnização pelos danos. A sentença penal absolutória constitui presunção legal de que a agressão não ocorreu, obrigando a vítima a apresentar prova forte para vencer essa presunção no tribunal cível.

Reclamação de danos por responsabilidade civil e desobediência penal

Um comerciante é absolvido criminalmente por não ter cometido burla. Depois, cliente lesado processa-o civilmente por danos. Embora a lei civil pudesse estabelecer presunções de culpa, a absolvição penal cria presunção legal contrária que prevalece, reforçando a posição defensiva do comerciante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A decisão penal, transitada em julgado, que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em quaisquer ações de natureza civil, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário. 2 - A presunção referida no número anterior prevalece sobre quaisquer presunções de culpa estabelecidas na lei civil.
62 palavras · ID 1959A0624
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