Livro II · Do processo em geralTítulo VII · Das formas de processoCapítulo III · Processo de execução

Artigo 551.º(art.º 466.º CPC 1961) Disposições reguladoras

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre que normas se aplicam ao processo de execução. O princípio fundamental é que o processo de execução segue as suas próprias regras específicas, mas quando faltam disposições, aplica-se o processo de declaração (comum) desde que seja compatível. Para executar entregas de coisas ou prestações de serviços, usam-se as regras da execução de dinheiro. O processo de execução sumária e as execuções especiais (como penhora de salários) seguem também as normas do processo ordinário quando necessário. Finalmente, o processo corre sempre em tribunal quando há necessidade de o juiz ou a secretaria praticar atos judiciais, até à conclusão desses atos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução de dívida de dinheiro com lacunas processuais

Um credor executa um devedor por falta de pagamento de 5.000 euros. O Código de Processo Civil não especifica detalhes sobre notificação nesta execução. Aplica-se subsidiariamente a norma correspondente do processo de declaração (comum), desde que seja compatível com o objetivo da execução.

Execução para entrega de um bem móvel

Um comprador comprou um sofá mas o vendedor recusa entregar. Em vez de cobrar dinheiro, o tribunal executa a entrega do bem. As regras aplicáveis são basicamente as mesmas da execução por dinheiro, apenas ajustadas à natureza do bem a entregar.

Processo que necessita de intervenção do secretário de justiça

Durante uma execução, o tribunal decide que é necessário o secretário praticar um ato (como certificação de documentos). O processo de execução passa para tribunal e mantém-se lá até esse ato ser concluído, independentemente de outras diligências.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São subsidiariamente aplicáveis ao processo de execução, com as necessárias adaptações, as disposições reguladoras do processo de declaração que se mostrem compatíveis com a natureza da ação executiva. 2 - À execução para entrega de coisa certa e para prestação de facto são aplicáveis, na parte em que o puderem ser, as disposições relativas à execução para pagamento de quantia certa. 3 - À execução sumária aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo ordinário. 4 - Às execuções especiais aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo ordinário. 5 - O processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo.
120 palavras · ID 1959A0551
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 551.º ((art.º 466.º CPC 1961) Disposições reguladoras)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.