Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre que normas se aplicam ao processo de execução. O princípio fundamental é que o processo de execução segue as suas próprias regras específicas, mas quando faltam disposições, aplica-se o processo de declaração (comum) desde que seja compatível. Para executar entregas de coisas ou prestações de serviços, usam-se as regras da execução de dinheiro. O processo de execução sumária e as execuções especiais (como penhora de salários) seguem também as normas do processo ordinário quando necessário. Finalmente, o processo corre sempre em tribunal quando há necessidade de o juiz ou a secretaria praticar atos judiciais, até à conclusão desses atos.
Um credor executa um devedor por falta de pagamento de 5.000 euros. O Código de Processo Civil não especifica detalhes sobre notificação nesta execução. Aplica-se subsidiariamente a norma correspondente do processo de declaração (comum), desde que seja compatível com o objetivo da execução.
Um comprador comprou um sofá mas o vendedor recusa entregar. Em vez de cobrar dinheiro, o tribunal executa a entrega do bem. As regras aplicáveis são basicamente as mesmas da execução por dinheiro, apenas ajustadas à natureza do bem a entregar.
Durante uma execução, o tribunal decide que é necessário o secretário praticar um ato (como certificação de documentos). O processo de execução passa para tribunal e mantém-se lá até esse ato ser concluído, independentemente de outras diligências.
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