Livro II · Do processo em geralTítulo VII · Das formas de processoCapítulo III · Processo de execução

Artigo 551.º(art.º 466.º CPC 1961) Disposições reguladoras

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - São subsidiariamente aplicáveis ao processo de execução, com as necessárias adaptações, as disposições reguladoras do processo de declaração que se mostrem compatíveis com a natureza da ação executiva. 2 - À execução para entrega de coisa certa e para prestação de facto são aplicáveis, na parte em que o puderem ser, as disposições relativas à execução para pagamento de quantia certa. 3 - À execução sumária aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo ordinário. 4 - Às execuções especiais aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo ordinário. 5 - O processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo.
120 palavras · ID 1959A0551
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