Livro II · Do processo em geralTítulo VI · Das custas, multas e indemnizaçãoCapítulo II · Regras especiais

Artigo 540.º(art.º 454.º CPC 1961) Pagamento dos honorários pelas custas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que advogados e técnicos judiciais (como solicitadores) da parte que ganha o processo peçam ao tribunal para receber os seus honorários, despesas e adiantamentos directamente a partir das custas que o cliente vencedor tem direito a cobrar do adversário. Em vez de o cliente pagar directamente ao seu mandatário, o tribunal pode ordenar que a parte vencida pague uma quantia que satisfaz parcial ou totalmente esse débito. O cliente vencedor tem sempre direito a ser ouvido antes desta decisão. É um mecanismo prático que protege os profissionais jurídicos, evitando que fiquem dependentes do pagamento do cliente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Advogado pede pagamento através das custas

Um advogado representou um cliente e ganhou a ação. O cliente deve-lhe 2.500 euros de honorários. O advogado requer ao tribunal que esses 2.500 euros sejam pagos pelas custas que o adversário deve pagar. O tribunal, ouvindo o cliente vencedor, pode ordenar que a parte vencida pague os 2.500 euros directamente ao advogado.

Pagamento parcial das despesas do processo

Um solicitador teve 800 euros de despesas com um processo (deslocações, fotocópias, etc.). O cliente vencedor tem direito a 3.000 euros de custas. O solicitador pede que 800 euros das custas lhe sejam pagos directamente, em vez do cliente receber tudo. O tribunal autoriza esta solução após ouvir o cliente.

Proteção do mandatário perante insolvência do cliente

Uma empresa ganhou a ação mas apresenta sinais de insolvência. O seu advogado teme não receber os 5.000 euros devidos. Requer ao tribunal que esse valor seja pago directamente das custas do adversário, garantindo o seu pagamento sem depender da situação financeira do cliente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os mandatários judiciais e técnicos da parte vencedora podem requerer que o seu crédito por honorários, despesas e adiantamentos seja, total ou parcialmente, satisfeito pelas custas que o seu constituinte tem direito a receber da parte vencida, sendo sempre ouvida a parte vencedora.
43 palavras · ID 1959A0540
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 540.º ((art.º 454.º CPC 1961) Pagamento dos honorários pelas custas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.