Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que advogados e técnicos judiciais (como solicitadores) da parte que ganha o processo peçam ao tribunal para receber os seus honorários, despesas e adiantamentos directamente a partir das custas que o cliente vencedor tem direito a cobrar do adversário. Em vez de o cliente pagar directamente ao seu mandatário, o tribunal pode ordenar que a parte vencida pague uma quantia que satisfaz parcial ou totalmente esse débito. O cliente vencedor tem sempre direito a ser ouvido antes desta decisão. É um mecanismo prático que protege os profissionais jurídicos, evitando que fiquem dependentes do pagamento do cliente.
Um advogado representou um cliente e ganhou a ação. O cliente deve-lhe 2.500 euros de honorários. O advogado requer ao tribunal que esses 2.500 euros sejam pagos pelas custas que o adversário deve pagar. O tribunal, ouvindo o cliente vencedor, pode ordenar que a parte vencida pague os 2.500 euros directamente ao advogado.
Um solicitador teve 800 euros de despesas com um processo (deslocações, fotocópias, etc.). O cliente vencedor tem direito a 3.000 euros de custas. O solicitador pede que 800 euros das custas lhe sejam pagos directamente, em vez do cliente receber tudo. O tribunal autoriza esta solução após ouvir o cliente.
Uma empresa ganhou a ação mas apresenta sinais de insolvência. O seu advogado teme não receber os 5.000 euros devidos. Requer ao tribunal que esse valor seja pago directamente das custas do adversário, garantindo o seu pagamento sem depender da situação financeira do cliente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.