Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo V · Inspeção judicial

Artigo 494.ºVerificações não judiciais qualificadas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite ao juiz evitar deslocações desnecessárias do tribunal quando a inspeção direta de locais ou coisas não é verdadeiramente essencial. Em vez disso, o juiz pode delegar o trabalho de observação e análise a um técnico especializado ou pessoa qualificada, que examina o local, as coisas ou os factos e apresenta um relatório detalhado. Estes relatórios não são vinculativos — o tribunal aprecia livremente o seu conteúdo e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, decidindo conforme melhor lhe parecer. A única exceção é quando o relatório provém de uma autoridade ou oficial público, caso em que beneficia de maior credibilidade. Este mecanismo torna o processo mais eficiente, especialmente quando a presença física do juiz no local seria meramente formal, economizando tempo e custos processuais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avaliação de danos num edifício após incêndio

Numa ação por indemnização por danos imobiliários, o juiz delega em engenheiro especializado a inspeção do edifício afetado pelo incêndio. O engenheiro examina as estruturas, calcula o custo das reparações e apresenta relatório técnico. O tribunal aprecia livremente este parecer, podendo aceitar ou discordar das conclusões do perito.

Verificação de conformidade de obra com projeto aprovado

Numa disputa sobre qualidade construtiva, o juiz incumbe arquiteto qualificado de verificar se a obra executada respeita o projeto aprovado. O técnico inspeciona o local, tira medições e compara com documentação. O tribunal não fica vinculado ao relatório e decide conforme entender, após análise crítica.

Avaliação de estado de máquinas industrial

Num contrato comercial contestado sobre máquinas defeituosas, o juiz nomeia perito industrial para verificar funcionamento e condições das máquinas. O perito elabora relatório descrevendo falhas encontradas. O tribunal aprecia este documento livremente, podendo atribuir-lhe maior ou menor peso na sentença.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que seja legalmente admissível a inspeção judicial, mas o juiz entenda que se não justifica, face à natureza da matéria, a perceção direta dos factos pelo tribunal, pode ser incumbido técnico ou pessoa qualificada de proceder aos atos de inspeção de coisas ou locais ou de reconstituição de factos e de apresentar o seu relatório, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores. 2 - Sem prejuízo das atestações realizadas por autoridade ou oficial público, as verificações não judiciais qualificadas são livremente apreciadas pelo tribunal.
90 palavras · ID 1959A0494
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 494.º (Verificações não judiciais qualificadas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.