Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como um advogado (mandatário) pode deixar de representar uma pessoa em tribunal, ou como essa pessoa pode deixar de o ter como representante (revogação). Ambos os cenários — renúncia do advogado ou revogação pela parte — têm de ser comunicados oficialmente no processo, tanto ao advogado e à parte representada como ao adversário. Os efeitos começam quando essa notificação é feita. Se a lei obriga a ter advogado (casos graves), e a pessoa não arranja um novo no prazo de 20 dias após ser notificada da renúncia, as consequências variam: se for o autor ou exequente, o processo paralisa; se for o réu ou semelhante, o processo continua mesmo sem advogado; se for um requerente (em procedimentos especiais), o processo encerra. Em situações onde o réu não pode ser notificado mas a lei exige advogado, o tribunal nomeia um de ofício.
Um advogado que representa uma autora em tribunal pede para se demitir. Envia uma carta ao tribunal notificando a renúncia. O tribunal comunica-o à autora (com aviso dos prazos) e ao advogado do réu. A autora tem 20 dias para contratar outro advogado. Se não o fizer, o processo fica suspenso até ela tomar essa decisão.
Um exequente (credor) que move uma execução contra um devedor decide revogar o mandato do seu advogado. Notifica o tribunal dessa revogação. Tem 20 dias para constituir novo advogado. Se não o fizer, a execução suspende-se, ficando tudo parado até conseguir representação.
Num processo contra um réu que não conseguem localizar, mas que é obrigado a ter advogado, o tribunal nomeia um advogado de ofício para o representar. Este advogado tem direito a examinar todo o processo durante 10 dias para se preparar.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.