Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo III · Prova por confissão e por declarações das partesSecção I · Prova por confissão das partes

Artigo 459.º(art.º 559.º CPC 1961) Prestação do juramento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Antes de começar o depoimento, o tribunal faz sentir ao depoente a importância moral do juramento que vai prestar e o dever de ser fiel à verdade, advertindo-o ainda das sanções aplicáveis às falsas declarações. 2 - Em seguida, o tribunal exige que o depoente preste o seguinte juramento: «Juro pela minha honra que hei de dizer toda a verdade e só a verdade.» 3 - A recusa a prestar o juramento equivale à recusa a depor.
79 palavras · ID 1959A0459
Assistente jurídico TOGA

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