Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como contestar a falsidade de actos judiciais em tribunal. Se alguém receber uma citação (notificação de um processo) que acredita ser falsa, tem 10 dias a partir do momento em que intervém no processo para questionar essa falsidade. Para outros actos judiciais falsos, o prazo é de 10 dias a contar do conhecimento do acto. O processo segue regras semelhantes às de outros incidentes judiciais. Quando a falsidade afecta especificamente a citação e prejudica a defesa, o processo fica suspenso até resolução da questão. No entanto, se o autor pedir para repetir a citação após ser notificado da contestação, o incidente termina e não há necessidade de julgamento da falsidade. Este mecanismo protege as partes contra documentação judicial fraudulenta ou impropriamente executada.
Um réu recebe uma citação alegadamente enviada pelo tribunal. Desconfia que é falsa porque o tribunal não tem este enderço registado. Tem 10 dias após responder ao processo para arguir a falsidade da citação junto ao tribunal, que investigará se foi realmente expedida pelo tribunal.
Uma parte descobre que um despacho (decisão) assinado pelo juiz é fraudulento. Quando souber disso, tem 10 dias para notificar o tribunal da falsidade. O tribunal suspende o processo e investiga se o documento é autêntico antes de continuar.
O réu questiona a falsidade da citação recebida. O autor, notificado desta contestação, prefere que o tribunal repita a citação correctamente. Neste caso, o incidente termina e não há necessidade de julgamento formal sobre a falsidade anterior.
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