Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece consequências legais para quem não obedece a requisições judiciais de entrega de documentos. Quando um tribunal ordena a uma pessoa (parte no processo ou terceiro) que apresente um documento, essa pessoa está obrigada a cumprir. Se não cumprir sem justificação válida, pode ser punida com multa. O artigo deixa também em aberto a utilização de outros meios para forçar o cumprimento, como a execução coerciva. A justificação do não-cumprimento é importante: se a pessoa conseguir demonstrar que havia uma razão legítima (por exemplo, o documento não existe ou foi destruído involuntariamente), pode evitar a multa. Este mecanismo garante que os documentos necessários para instrução de um processo chegam ao tribunal, essencial para a administração da justiça funcionar.
Um tribunal ordena ao réu que entregue o contrato de aluguel num prazo de 10 dias. O réu não entrega. Sem justificação válida, incorre em multa. Se, porém, explicar que o contrato foi perdido num incêndio e apresentar evidências, pode não ser sancionado.
Um banco recebe requisição judicial para fornecer extratos bancários de um cliente. Recusa sem motivo legítimo. Pode ser multado. Se, inversamente, alegasse sigilo bancário ou indisponibilidade técnica justificada, poderia não sofrer sanção.
Uma empresa recebe ordem para entregar três contratos. Entrega apenas dois e fora do prazo. Pode ser multada pelo incumprimento parcial e pelo atraso, a menos que justifique adequadamente o não-cumprimento total.
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