Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 437.º(art.º 537.º CPC 1961) Sanções aplicáveis às partes e a terceiros

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece consequências legais para quem não obedece a requisições judiciais de entrega de documentos. Quando um tribunal ordena a uma pessoa (parte no processo ou terceiro) que apresente um documento, essa pessoa está obrigada a cumprir. Se não cumprir sem justificação válida, pode ser punida com multa. O artigo deixa também em aberto a utilização de outros meios para forçar o cumprimento, como a execução coerciva. A justificação do não-cumprimento é importante: se a pessoa conseguir demonstrar que havia uma razão legítima (por exemplo, o documento não existe ou foi destruído involuntariamente), pode evitar a multa. Este mecanismo garante que os documentos necessários para instrução de um processo chegam ao tribunal, essencial para a administração da justiça funcionar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Requisição de contrato não cumprida

Um tribunal ordena ao réu que entregue o contrato de aluguel num prazo de 10 dias. O réu não entrega. Sem justificação válida, incorre em multa. Se, porém, explicar que o contrato foi perdido num incêndio e apresentar evidências, pode não ser sancionado.

Terceiro que nega documento em seu poder

Um banco recebe requisição judicial para fornecer extratos bancários de um cliente. Recusa sem motivo legítimo. Pode ser multado. Se, inversamente, alegasse sigilo bancário ou indisponibilidade técnica justificada, poderia não sofrer sanção.

Cumprimento parcial ou tardio

Uma empresa recebe ordem para entregar três contratos. Entrega apenas dois e fora do prazo. Pode ser multada pelo incumprimento parcial e pelo atraso, a menos que justifique adequadamente o não-cumprimento total.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As partes e terceiros que não cumpram a requisição incorrem em multa, salvo se justificarem o seu procedimento, sem prejuízo dos meios coercitivos destinados ao cumprimento da requisição.
28 palavras · ID 1959A0437
Assistente jurídico TOGA

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