Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 437.º(art.º 537.º CPC 1961) Sanções aplicáveis às partes e a terceiros

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As partes e terceiros que não cumpram a requisição incorrem em multa, salvo se justificarem o seu procedimento, sem prejuízo dos meios coercitivos destinados ao cumprimento da requisição.
28 palavras · ID 1959A0437
Assistente jurídico TOGA

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