Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as consequências legais para quem, notificado pelo tribunal para apresentar um documento, não o faz ou age de má-fé. O tribunal pode aplicar duas sanções: ordenar a apreensão (confisco) do documento e condenar o notificado ao pagamento de uma multa. A sanção depende de três situações: quando a pessoa não entrega o documento nem justifica a sua falta; quando declara falsamente que não o possui, apesar de a outra parte provar que a declaração é mentirosa. O objetivo é garantir que os documentos relevantes para o processo sejam entregues, evitando que se ocultarem provas ou que se prejudique a justiça. Esta norma protege o direito à prova e à defesa de quem necessita do documento para seu caso.
Numa disputa sobre um contrato, o tribunal ordena a uma das partes que entregue o documento original. Essa pessoa ignora a notificação. O tribunal pode apreender o documento (se o encontrar) e condenar o notificado numa multa por desobediência.
Num processo de reclamação de valores, o réu jura que não possui recibos de pagamento. O reclamante apresenta provas de que esses recibos existem. O tribunal pode aplicar multa e ordenar a apreensão dos recibos, penalizando a falsidade.
Um tribunal notifica uma pessoa para apresentar registos médicos relevantes para um caso. A pessoa não responde e não apresenta nada. O tribunal pode considerar isto uma violação e aplicar as sanções previstas no artigo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.