Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VII · Arrolamento

Artigo 407.º(art.º 425.º CPC 1961) Casos de imposição de selos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Quando haja urgência no arrolamento e não seja possível efetuá-lo imediatamente ou quando se não possa concluí-lo no dia em que foi iniciado, impõem-se selos nas portas das casas ou nos móveis em que estejam os objetos sujeitos a extravio, adotando-se as providências necessárias para a sua segurança e continuando-se a diligência no dia que for designado. 2 - Os objetos, papéis ou valores de que não seja necessário fazer uso e que não sofram deterioração por estarem fechados são, depois de arrolados, encerrados em caixas lacradas com selo, que devem ser depositados na Caixa Geral de Depósitos.
100 palavras · ID 1959A0407
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