Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VII · Arrolamento

Artigo 407.º(art.º 425.º CPC 1961) Casos de imposição de selos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para proteger bens durante um arrolamento (inventário judicial de objetos) quando existe risco de desaparecimento ou dano. Quando o arrolamento é urgente e não pode ser feito de imediatamente, ou quando não é possível terminá-lo num único dia, o tribunal ordena a colocação de selos nas portas e móveis que contêm os bens a inventariar. Isto funciona como um mecanismo de segurança que impede o acesso não autorizado enquanto a diligência continua. O artigo prevê também que objetos, documentos ou valores que já foram registados e que não precisam de uso imediato são guardados em caixas fechadas com selo e depositados na Caixa Geral de Depósitos, garantindo assim a sua preservação e segurança até resolução do processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrolamento de bens num espólio litigioso

Após a morte de uma pessoa com heranças disputadas entre vários filhos, o tribunal ordena o arrolamento de bens da casa (móveis, quadros, joias). Como a operação demora mais de um dia, selam-se as portas e móveis para impedir que alguém remova ou danifique objetos enquanto o inventário não está completo.

Proteção de documentos e valores importantes

Durante um arrolamento, encontram-se escrituras de propriedade, apólices de seguros e moeda antiga. Como não precisam de uso imediato e correm risco de extravio, são acondicionados em caixas lacradas com selo e entregues à Caixa Geral de Depósitos para salvaguarda até ao desfecho do processo.

Arrolamento de bens em casa desocupada

O tribunal precisa de inventariar móveis e objetos numa casa de herança durante vários dias, mas a propriedade encontra-se vazia. Os selos nas portas e móveis garantem que ninguém acede aos bens entre as sessões de arrolamento, evitando roubos ou vandalismo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando haja urgência no arrolamento e não seja possível efetuá-lo imediatamente ou quando se não possa concluí-lo no dia em que foi iniciado, impõem-se selos nas portas das casas ou nos móveis em que estejam os objetos sujeitos a extravio, adotando-se as providências necessárias para a sua segurança e continuando-se a diligência no dia que for designado. 2 - Os objetos, papéis ou valores de que não seja necessário fazer uso e que não sofram deterioração por estarem fechados são, depois de arrolados, encerrados em caixas lacradas com selo, que devem ser depositados na Caixa Geral de Depósitos.
100 palavras · ID 1959A0407
Assistente jurídico TOGA

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