Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VII · Arrolamento

Artigo 403.º(art.º 421.º CPC 1961) Fundamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 403.º do CPC estabelece o fundamento para requerer uma medida cautelar chamada arrolamento. Este instrumento permite que uma pessoa peça ao tribunal que registre e preserve bens (casas, terrenos, carros, etc.) ou documentos que correm risco de desaparecerem, serem escondidos ou desperdiçados. O arrolamento só pode ser solicitado quando existe uma razão justificada para temer essa perda. É importante notar que o arrolamento não é uma ação independente — depende sempre de um processo principal (como uma ação de divórcio, herança ou cobrança de dívida) onde esses bens ou documentos sejam relevantes para provar direitos ou identificar quem é o proprietário. A medida visa proteger provas e garantir que os bens necessários para resolver a disputa não desapareçam antes do tribunal decidir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio com risco de dissipação de bens

Um casal está em processo de divórcio. Um dos cônjuges teme que o outro venda secretamente propriedades imobiliárias ou transfira fundos bancários antes da divisão de bens. Pode requerer ao tribunal o arrolamento dos imóveis e contas bancárias para que fiquem registados e protegidos durante o processo.

Herança com documentos em risco

Após a morte de um familiar, há disputa sobre a propriedade de imóveis entre herdeiros. Um herdeiro teme que outro destrua documentos importantes (testamentos, escrituras) ou oculte bens da herança. Pode solicitar o arrolamento desses documentos e bens para preservar prova.

Cobrança de dívida com insolvência iminente

Um credor desconfia que o devedor está a transferir rapidamente os seus bens para terceiros para ficar insolvente antes de ser condenado ao pagamento. Pode requerer o arrolamento dos bens do devedor enquanto decorre a ação de cobrança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles. 2 - O arrolamento é dependência da ação à qual interessa a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas.
49 palavras · ID 1959A0403
Assistente jurídico TOGA

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