Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
O artigo 403.º do CPC estabelece o fundamento para requerer uma medida cautelar chamada arrolamento. Este instrumento permite que uma pessoa peça ao tribunal que registre e preserve bens (casas, terrenos, carros, etc.) ou documentos que correm risco de desaparecerem, serem escondidos ou desperdiçados. O arrolamento só pode ser solicitado quando existe uma razão justificada para temer essa perda. É importante notar que o arrolamento não é uma ação independente — depende sempre de um processo principal (como uma ação de divórcio, herança ou cobrança de dívida) onde esses bens ou documentos sejam relevantes para provar direitos ou identificar quem é o proprietário. A medida visa proteger provas e garantir que os bens necessários para resolver a disputa não desapareçam antes do tribunal decidir.
Um casal está em processo de divórcio. Um dos cônjuges teme que o outro venda secretamente propriedades imobiliárias ou transfira fundos bancários antes da divisão de bens. Pode requerer ao tribunal o arrolamento dos imóveis e contas bancárias para que fiquem registados e protegidos durante o processo.
Após a morte de um familiar, há disputa sobre a propriedade de imóveis entre herdeiros. Um herdeiro teme que outro destrua documentos importantes (testamentos, escrituras) ou oculte bens da herança. Pode solicitar o arrolamento desses documentos e bens para preservar prova.
Um credor desconfia que o devedor está a transferir rapidamente os seus bens para terceiros para ficar insolvente antes de ser condenado ao pagamento. Pode requerer o arrolamento dos bens do devedor enquanto decorre a ação de cobrança.
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