Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção V · Arresto

Artigo 392.º(art.º 407.º CPC 1961) Processamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como deve ser feito um pedido de arresto (uma medida que congela bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida). O requerente (quem pede o arresto) deve apresentar ao tribunal factos que provem dois pontos essenciais: primeiro, que tem um crédito legítimo contra o devedor (uma dívida real); segundo, que tem razões válidas para temer que, sem esta medida, o devedor venha a ocultar ou dissipar os seus bens, impedindo o recebimento da quantia devida. Na petição, deve indicar com precisão quais os bens específicos que pretende que sejam apreendidos e fornecer todos os dados necessários para que a diligência seja possível. Existe uma regra especial quando o arresto é pedido contra quem comprou bens do devedor: nesse caso, a menos que a compra já tenha sido contestada judicialmente, o requerente deve também demonstrar que existem fundamentos para considerar que essa compra pode ser invalidada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Credor com dívida de fornecedor não paga

Uma empresa fornecedora de materiais tem um crédito de 50 mil euros contra um cliente que não paga há meses, apesar de facturas vencidas. Teme que o cliente venda os equipamentos da empresa. Pede arresto sobre essas máquinas, apresentando as facturas como prova do crédito e documentação mostrando que o cliente está a tentar vender os bens.

Dívida contraída com alienação de bens

Um credor descobre que o seu devedor vendeu recentemente a casa a um terceiro, presumivelmente para contornar o pagamento da dívida. Pode requerer arresto sobre essa propriedade, mas deve demonstrar factos concretos que sugiram que a venda foi feita fraudulentamente para se libtar da dívida.

Dívida de alimentos com receio de dissipação

Uma ex-cônjuge tem direito a pensão alimentar que o ex-marido deixou de pagar. Descobre que ele adquiriu contas bancárias noutro país. Requer arresto sobre os bens dele, comprovando a dívida (sentença de alimentos) e demonstrando que há risco concreto de ocultar património.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O requerente do arresto deduz os factos que tornam provável a existência do crédito e justificam o receio invocado, relacionando os bens que devem ser apreendidos, com todas as indicações necessárias à realização da diligência. 2 - Sendo o arresto requerido contra o adquirente de bens do devedor, o requerente, se não mostrar ter sido judicialmente impugnada a aquisição, deduz ainda os factos que tornem provável a procedência da impugnação.
72 palavras · ID 1959A0392
Assistente jurídico TOGA

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