Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção III · Alimentos provisórios

Artigo 387.º(art.º 402.º CPC 1961) Regime especial da responsabilidade do requerente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma proteção importante para quem pede alimentos provisórios em tribunal. Normalmente, quem apresenta um pedido pode ser responsabilizado se causar danos à outra parte. Porém, neste caso específico, o requerente só responde por danos se tiver agido de má-fé — ou seja, com intenção deliberada de prejudicar ou sabendo que o pedido era infundado. Se agiu de boa-fé, mesmo que o tribunal depois venha a negar os alimentos provisórios ou a medida caduque, não tem responsabilidade civil. A indemnização, quando aplicável, é fixada pelo tribunal de forma equitativa, considerando as circunstâncias concretas do caso. Esta proteção incentiva que pessoas em situações difíceis possam recorrer aos tribunais sem medo de sanções económicas injustas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de boa-fé que é indeferido

Uma mãe pede alimentos provisórios para os filhos porque o pai deixou de contribuir. O tribunal nega a medida por razões procedimentais. A mãe não responde por danos, pois agiu de boa-fé baseando-se em circunstâncias reais. O facto de perder o pedido não a torna responsável.

Pedido malicioso e provado

Um homem pede alimentos provisórios sabendo que tem rendimentos suficientes, apenas para prejudicar a ex-companheira durante o litígio. Isto é má-fé. Se comprovado, pode ser condenado a indemnizar pelos danos causados à requerida.

Caducidade por falta de seguimento

Uma pessoa pede alimentos provisórios mas não dá seguimento ao processo principal e a medida caduca. Se provou diligência inicial e circunstâncias genuínas, não há responsabilidade. A caducidade por si não implica má-fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O requerente dos alimentos provisórios só responde pelos danos causados com a improcedência ou caducidade da providência se tiver atuado de má-fé, devendo a indemnização ser fixada equitativamente e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2007.º do Código Civil.
42 palavras · ID 1959A0387

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