Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo II · Legitimidade das partes

Artigo 38.º(art.º 31-A.º CPC 1961) Suprimento da coligação ilegal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o réu quando um autor apresenta vários pedidos no tribunal sem que tenham ligação entre si. O juiz, ao detectar esta 'coligação ilegal', avisa o autor para escolher qual pedido quer que seja julgado. Se houver vários autores, todos recebem a mesma notificação e devem acordar sobre quais pedidos avancem. Caso o autor não responda, o réu fica absolvido em relação a todos os pedidos. Se o autor indicar qual pedido pretende, o réu é absolvido relativamente aos restantes. Basicamente, o sistema garante que não se juntam causas desconexas no mesmo processo só para prejudicar o réu com múltiplas contestações, obrigando a uma decisão clara sobre o que realmente se vai julgar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Coligação de pedidos desconexos contra o réu

Um cliente processa um fornecedor pedindo ao tribunal, no mesmo processo: o pagamento de uma fatura de 2020, a rescisão de um contrato de 2023 e indemnização por danos pessoais causados em 2024. Estes pedidos não têm ligação jurídica. O juiz notifica o autor para escolher qual quer ser julgado. O autor só escolhe a fatura. O réu fica absolvido quanto aos outros dois pedidos neste processo.

Múltiplos autores com pedidos variados

Três sócios pedem juntos ao tribunal a dissolução da empresa, mais o pagamento de lucros não distribuídos, mais indemnização por má gestão. O juiz notifica os três sócios para concordarem sobre quais pedidos avançam no processo. Os sócios concordam apenas com a dissolução. Os outros pedidos ficam suspensos ou rejeitados neste processo.

Falha do autor em responder à notificação

Uma pessoa processa outra por danos causados, por roubo de bens e por difamação, tudo no mesmo processo sem conexão. O juiz notifica o autor para indicar qual pedido quer. O autor não responde no prazo dado. O réu é automaticamente absolvido de todos os pedidos relativamente à instância, encerrando o processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ocorrendo coligação sem que entre os pedidos exista a conexão exigida pelo artigo 36.º, o juiz notifica o autor para, no prazo fixado, indicar qual o pedido que pretende ver apreciado no processo, sob cominação de, não o fazendo, o réu ser absolvido da instância quanto a todos eles. 2 - Havendo pluralidade de autores, são todos notificados, nos termos do número anterior, para, por acordo, esclarecerem quais os pedidos que pretendem ver apreciados no processo. 3 - Feita a indicação a que aludem os números anteriores, o juiz absolve o réu da instância relativamente aos outros pedidos.
100 palavras · ID 1959A0038

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