Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta o que acontece quando um terceiro é chamado a intervir num processo (por exemplo, alguém que pode ser o verdadeiro dono de um bem depositado em tribunal) e não apresenta a sua pretensão. Se o terceiro foi devidamente citado e não responde, o tribunal profere sentença a declarar extinta a obrigação que motivou o depósito — isto é, resolve-se logo a questão. Esta sentença é definitiva para esse terceiro. Mas se o terceiro não responder sem que se verifiquem todas as condições necessárias, o processo continua normalmente para se decidir quem realmente tem direito ao bem. Neste caso, a sentença não impede que o terceiro reclame depois ao autor o que este recebeu indevidamente, ou ao réu a prestação devida, desde que prove que o réu ocultou intencionalmente ou com culpa grave factos importantes para a decisão justa do caso.
João deposita em tribunal um relógio, alegando ser seu. Maria (terceira) é citada para reclamar o bem. Se Maria não responde à citação e cumpriu-se o procedimento correto, o tribunal declara a obrigação extinta e encerra o incidente. Maria não pode depois contestar essa decisão.
Uma empresa é citada como terceira num processo sobre um equipamento, mas a citação é defeituosa ou incompleta. Se a empresa não responde, o processo não termina por revelia. A ação prossegue normalmente para decidir-se a quem pertence realmente o equipamento.
Carlos não se opõe ao depósito de um imóvel. Depois descobre que o réu escondeu deliberadamente documentos que provavam ser o verdadeiro proprietário. Carlos pode reclamar o imóvel ao réu, provando a ocultação intencional de factos relevantes.
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