Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção III · OposiçãoSubsecção I · Oposição espontânea

Artigo 333.º(art.º 342.º CPC 1961) Conceito de oposição - Até quando pode admitir-se

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o direito de oposição no processo civil. A oposição permite que uma terceira pessoa (não envolvida inicialmente no processo) entre na causa para defender um direito próprio que conflita com o que o autor ou reconvinte pretende. A pessoa que se opõe comparece contra ambas as partes originais. No entanto, existe um prazo limite crucial: a intervenção só é permitida até ao momento em que é designado o dia da audiência final (em primeira instância) ou, se não houver audiência final, até à prolação da sentença. Após esses momentos, é demasiado tarde para entrar como opoente. Este mecanismo protege direitos de terceiros que possam ser prejudicados pela decisão do tribunal, garantindo que têm oportunidade de se defender antes da sentença ficar definida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre propriedade de um imóvel

João processa Maria para obter um imóvel. Meses depois, um terceiro (Paulo) descobre que também tem direitos sobre esse mesmo imóvel e intervém como opoente. Paulo pode fazer-se ouvir contra João e Maria, apresentando a sua pretensão conflituante. Contudo, se já estiver marcado o dia da audiência final, Paulo fica impedido de intervir e terá de recorrer a outras vias legais.

Reclamação de herança

Uma pessoa processa um herdeiro pela divisão de bens de uma herança. Um terceiro que se considera também herdeiro pode intervir como opoente enquanto ainda há tempo. Após a data designada para a audiência final, essa intervenção deixa de ser possível, mesmo que o terceiro descobra direitos mais tarde.

Contencioso comercial entre empresas

Uma empresa processa outra por incumprimento contratual. Um fornecedor que se crê prejudicado pelo mesmo contrato pode intervir como opoente para defender o seu próprio interesse. Mas deve fazer-se intervir antes de se marcar a audiência final, senão perde esse direito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Estando pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, pode um terceiro intervir nela como opoente para fazer valer, no confronto de ambas as partes, um direito próprio, total ou parcialmente incompatível com a pretensão deduzida pelo autor ou pelo reconvinte. 2 - A intervenção do opoente só é admitida enquanto não estiver designado dia para a audiência final em 1.ª instância ou, não havendo lugar a audiência final, enquanto não estiver proferida sentença.
76 palavras · ID 1959A0333
Assistente jurídico TOGA

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