Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o conceito de «litisconsórcio necessário», que significa que em certos processos judiciais, todas as pessoas interessadas na questão controvertida têm de participar obrigatoriamente. Se alguma delas faltar, o processo é ilegal e não pode prosseguir. Isto ocorre em duas situações: quando a lei ou um contrato exigem expressamente a intervenção de todos os interessados, ou quando a natureza do direito em causa torna impossível dar uma decisão útil sem que todos participem. A segunda situação é mais subtil — refere-se aos casos em que, mesmo que a sentença não vinculasse legalmente os ausentes, ela ainda assim resolveria completamente a questão entre as partes presentes. Em resumo, o tribunal não pode decidir sem todos os envolvidos quando é necessário que todos estejam presentes para a sentença funcionar corretamente.
Uma pessoa quer dividir a herança de um parente falecido. Todos os co-herdeiros devem estar presentes no processo — não é possível o tribunal decidir a partilha envolvendo só alguns herdeiros. Se um herdeiro for omitido, o processo é ilegal e terá de ser anulado.
Dois proprietários de uma casa querem dissolver a propriedade conjunta e dividir o imóvel. Ambos têm de estar no processo obrigatoriamente. Se um deles não participar, o tribunal não pode dar uma sentença válida, pois afeta directamente os direitos de ambos.
Um sócio quer dissolver a sociedade comercial. Todos os sócios devem ser partes no processo para que a sentença seja efectiva e resolva definitivamente a situação da empresa. A ausência de qualquer um deles invalida o processo.
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