Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção I · Intervenção principalSubsecção I · Intervenção espontânea

Artigo 311.º(art.º 319.º CPC 1961) Intervenção de litisconsorte

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma terceira pessoa entre num processo já em curso como parte principal, assumindo a qualidade de litisconsorte. Para isso, é necessário que essa pessoa tenha um interesse que seja igual ao do autor ou do réu, relativamente ao objeto do litigio. O interesse igual significa que a terceira pessoa será afetada da mesma forma pelo resultado da causa. Por exemplo, se o processo trata da propriedade de um bem ou da obrigação de executar um trabalho, e a terceira pessoa tem exatamente o mesmo tipo de interesse nesse bem ou trabalho, pode intervir. A intervenção opera-se nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º do Código de Processo Civil, que definem as regras sobre litisconsortes — pessoas que participam num mesmo processo na mesma posição (como autores ou como réus). Desta forma, evita-se a fragmentação de processos sobre a mesma questão e garante-se que todas as pessoas interessadas possam defender os seus direitos num único processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra conjunta de imóvel em disputa

Dois amigos compraram em conjunto uma casa, mas o vendedor arrependeu-se e processo o primeiro comprador. O segundo comprador pode intervir como litisconsorte, porque tem interesse igual no mesmo imóvel. Se perder a causa, ambos são afetados igualmente.

Contrato de serviço com múltiplos beneficiários

Uma empresa é processada por não cumprir um contrato de manutenção. Três clientes foram contratados conjuntamente para esse serviço. Os outros dois clientes podem intervir no processo, porque têm interesse igual no cumprimento da mesma obrigação.

Herança disputada entre herdeiros

Um herdeiro processa outro sobre a divisão de uma herança. Um terceiro herdeiro, que não foi inicialmente demandante, pode intervir como litisconsorte do primeiro, pois tem interesse igual na mesma sucessão e no mesmo resultado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objeto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º.
39 palavras · ID 1959A0311
Assistente jurídico TOGA

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