Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 302.º(art.º 311.º CPC 1961) Valor da ação determinado pelo valor da coisa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como se calcula o valor da causa em processos onde o objetivo é fazer valer direitos sobre bens ou propriedades. O valor da causa é importante porque determina, por exemplo, o tribunal competente, as custas processuais e o tipo de procedimento a seguir. Em processos sobre propriedade, o valor da coisa é o valor da causa. Se o objetivo é dividir algo que pertence a várias pessoas em comum, conta-se o valor total dessa coisa. Em processos de inventário (quando alguém falece e precisa repartir-se o património), soma-se o valor de todos os bens a partilhar, ou usa-se o valor que consta na declaração fiscal se não houver outro valor definido. Para outros direitos reais (como usufruito ou superfície), considera-se o conteúdo e quanto tempo se espera que durem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação sobre propriedade de imóvel

Um cidadão quer recuperar uma casa que lhe pertence mas está ocupada por outra pessoa. O valor da causa é o valor da propriedade (por exemplo, 300 mil euros), conforme o artigo 302.º, n.º 1. Este valor determina depois se a ação vai para tribunal cível ou comercial e quanto custará em termos de taxa de justiça.

Divisão de herança entre herdeiros

Três irmãos herdam conjuntamente uma casa e terreno avaliados em 180 mil euros. Para partilhar o bem, entra-se em tribunal e o valor da causa é 180 mil euros (valor total da coisa a dividir), conforme o artigo 302.º, n.º 2. Isto afeta os custos do processo e o procedimento aplicável.

Processo de inventário após falecimento

Uma pessoa faleceu deixando uma herança com vários bens (casa, contas bancárias, carro). Para partilhar, soma-se o valor de todos os bens. Se não houver avaliação clara, usa-se o valor que consta na declaração fiscal, segundo o artigo 302.º, n.º 3. Este valor total define a competência do tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a ação tiver por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa, o valor desta determina o valor da causa. 2 - Se a ação tiver por fim a divisão de coisa comum, atende-se ao valor da coisa que se pretende dividir. 3 - Nos processos de inventário, atende-se à soma do valor dos bens a partilhar; quando não seja determinado o valor dos bens, atende-se ao valor constante da relação apresentada no serviço de finanças. 4 - Tratando-se de outro direito real, atende-se ao seu conteúdo e duração provável.
95 palavras · ID 1959A0302
Assistente jurídico TOGA

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